Foram publicadas ontem, 14/7, no Diário Oficial do Estado, as duas leis complementares que tratam sobre a separação do Corpo de Bombeiros, da Brigada Militar, sancionadas pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) na
A primeira lei sancionada é a 15 008, que dispõe sobre o período e as regras de transição com vista à estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS). Também foi sancionada a Lei 15 009, que fixa o efetivo da nova corporação. Os textos das referidas leis foram publicados no Diário Oficial nº 133, nesta sexta-feira, 14 de julho de 2017.
Com a promulgação das duas leis, o CBMRS dá mais um passo rumo para sua efetiva desvinculação e consolidação de uma instituição independente após 82 anos fazendo parte da Brigada Militar, até então percebido como uma especialidade da atividade de policiamento.
Gabriela Barcellos
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