quinta-feira, 6 de julho de 2017

Horas trabalhadas: Câmara deve votar hoje regulamento de compensação para servidores

A Câmara de Vereadores deverá apreciar na sessão ordinária de hoje, 6/7, um projeto de lei que cria o Regulamento para a utilização de compensação de trabalho realizado além da carga horária diária, pelos servidores públicos do Poder Legislativo de Uruguaiana. O regulamento tem por objetivo estabelecer critérios para apuração e controle do trabalho realizado além da carga horária diária, a serem compensadas conforme registro no cadastro de compensação e foi proposto em forma de projeto de resolução, pela Mesa Diretora da Casa, presidida pelo vereador Fernando Tarragó (PSD).
Ao justificar a matéria, a Mesa considerou que “é de conhecimento público que ao servidor público que prestar serviço extraordinariamente, em regime de horas extras, é devida a remuneração correspondente, sob pena de locupletamento da entidade pública em relação à qual o servidor está vinculado, situação está prevista e regrada em Estatuto, já o regime de compensação de horas trabalhadas deve ser implementado, por norma interna, pelo ente público que o pretenda instituir, porém não foi regrado formalmente nesta Casa”.
O projeto
O projeto vale para servidores efetivos estatutários e os celetistas, depois de assinado o devido acordo mensal. Se aprovado, um cadastro de horas, com registro de horas trabalhadas semanalmente, além da carga horaria estabelecida para o cargo, será abastecido mensalmente, de forma individualizada, para posterior fruição.
A matéria permite a execução de até dez horas semanais, equivalendo a 1/3 (um terço) da carga de trabalho estabelecida para o cargo. Atingido este limite, o servidor fica automaticamente proibido de realizar horas adicionais para computo no cadastro e posterior compensação. A realização de carga horária semanal superior à prevista em Lei depende de autorização da chefia imediata do servidor e se efetivará pela homologação mensal do registro de frequência.
As horas trabalhadas além da carga normal estabelecida em lei, em relação às quais, serão aplicados os regimes de compensação ou pagamento previstos, são chamados de ‘créditos’ a favor do servidor, que devem ser compensadas dentro de 12 meses, contados a partir do mês de realização. Já horas que foram deixadas de trabalhar pelos funcionários, tais como faltas, atrasos e saídas antecipadas ficam enquadradas como “Débitos” a favor da Câmara Municipal, que podem ser sanadas com o limite de três horas mensais do cadastro de horas ou realizadas na semana para sanar os débitos que por ventura ocorram.
Gabriela Barcellos

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