quinta-feira, 29 de junho de 2017

Réu é condenado a quatro anos por tentativa de homicídio

O Tribunal do Júri condenou um homem por tentativa de homicídio nesta quarta-feira, 28/6. Anderson Quevedo Rodrigues, conhecido como ‘Pato’, com 20 anos à época do crime, foi acusado de tentar matar a tiros Naurelino Ribeiro da Silva, que ficou ferido no braço direito. O crime ocorreu no dia 28 de agosto de 2009, por volta de 20h30min, na esquina das ruas Nicolas Ugart e Francisco Vello.
A defesa de Anderson ficou a cargo do advogado Roberto Acosta Nunes. O rapaz confessou ter atirado contra a vítima, mas alegou ter feito para se defender. A tese não foi aceita pelo Ministério Público, representado pelo promotor Luiz Antônio Barbará Dias, que pediu a condenação do réu.
De acordo com o Ministério Público, assim que se deparou com a vítima na rua, o réu investiu contra ela. Logo depois, fugiu do local, deixando Silva ferido.
Qualificadoras
Ao denunciar o crime, o MP alegou que fora cometido por motivo fútil, mediante meio do qual resultou perigo comum a um número indeterminado de pessoas, tendo em vista a conduta de deflagrar vários tiros em via pública de local habitado, além de o acusado ter se utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a vítima foi pega de surpresa. Ao encaminhar o caso a julgamento popular, porém, o juiz Ricardo Petry Andrade, entendeu que a “a qualificadora do motivo fútil não encontra escora nas próprias palavras do ofendido, já que nem mesmo a vítima soube declinar os motivos da agressão”, e que o perigo comum não está justificado somente pelo réu ter efetuado disparos em via pública, em local habitado. No entanto, reconheceu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que depoimentos apontaram que a vítima foi atacada de surpresa.
Para Barbará Dias, porém, o recurso que dificultou a defesa da vítima não encontrava amparo nos autos, o que o levou a pediu que não fosse reconhecida, mas que Anderson fosse condenado por tentativa de homicídio simples.
Decisão
Os jurados acataram o pedido do Ministério Público, condenando Anderson Quevedo Rodrigues e excluindo a qualificadora. Ao determinar a pena, o juiz Guilherme Machado da Silva, que presidiu o júri, considerou que à época do crime o rapaz tinha menos de 21 anos, e que confessou a autoria do delito, circunstancias que atenuam a pena. Ele então a fixou em quatro anos e três meses de prisão em regime inicial semiaberto, e concedeu ainda o direito de Anderson recorrer da decisão em liberdade.
Gabriela Barcellos

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