O projeto considera uma série de transtornos ocasionados pela prática e prevê multas pesadas para quem descumprir a legislação.
Um projeto de lei de autoria do vereador Carlos Alberto Delgado de David (PP) visa proibir a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido na área urbana do município. A matéria foi protocolada na quinta-feira, 16/3, e será apresentada ao plenário da Casa na sessão ordinária de terça-feira, 21/3.
A matéria proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros e determina punição tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, considerando que a prática também é esporadicamente adotada por estabelecimentos comerciais. A punição será por meio de multa. À pessoa física, será equivalente a 150 Unidades Referencial Municipal (URM), cerca de R$ 455. Já para pessoa jurídica, a multa é de 250 URM, equivalente a aproximadamente R$ 758. A multa será dobrada em caso de reincidência.
No Artigo 4º, o projeto fala sobre a utilização dos recursos oriundos das multas, autorizando o município a reverter os valores para custear ações, publicações e conscientização da população sobre a proporia lei, sobre posse responsável e direito dos animais, para instituições protetoras, abrigos ou santuários de animais ou para programas municipais de controle da reprodução de animais através da esterilização cirúrgica, bem como programas visando a proteção e bem-estar dos animais.
“Nos últimos dias estive reunido com pessoas contrárias a utilização dos fogos com estampido e resolvemos apresentar este projeto por ter motivos suficientes para a proibição, uma vez que causa transtornos para pessoas e animais. Os transtornos causados pelos fogos já são de conhecimento há tempos”, explica o Vereador. “ É importante ressaltar que a proibição se refere somente aos fogos e artefatos com estampido (efeito sonoro)”, conclui. Ele explica ainda que o projeto passa pela conscientização das pessoas e adianta que, se aprovado, “vamos fazer outro trabalho visando a conscientização da população. É possível fazer festa com fogos, mas sem barulho”.
A matéria proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros e determina punição tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, considerando que a prática também é esporadicamente adotada por estabelecimentos comerciais. A punição será por meio de multa. À pessoa física, será equivalente a 150 Unidades Referencial Municipal (URM), cerca de R$ 455. Já para pessoa jurídica, a multa é de 250 URM, equivalente a aproximadamente R$ 758. A multa será dobrada em caso de reincidência.
No Artigo 4º, o projeto fala sobre a utilização dos recursos oriundos das multas, autorizando o município a reverter os valores para custear ações, publicações e conscientização da população sobre a proporia lei, sobre posse responsável e direito dos animais, para instituições protetoras, abrigos ou santuários de animais ou para programas municipais de controle da reprodução de animais através da esterilização cirúrgica, bem como programas visando a proteção e bem-estar dos animais.
“Nos últimos dias estive reunido com pessoas contrárias a utilização dos fogos com estampido e resolvemos apresentar este projeto por ter motivos suficientes para a proibição, uma vez que causa transtornos para pessoas e animais. Os transtornos causados pelos fogos já são de conhecimento há tempos”, explica o Vereador. “ É importante ressaltar que a proibição se refere somente aos fogos e artefatos com estampido (efeito sonoro)”, conclui. Ele explica ainda que o projeto passa pela conscientização das pessoas e adianta que, se aprovado, “vamos fazer outro trabalho visando a conscientização da população. É possível fazer festa com fogos, mas sem barulho”.
Gabriela Barcellos
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