Gabriela Barcellos
O governador José Ivo Sartori e o procurador-geral do Estado, Euzébio Fernando Ruschel, foram comunicados na noite desta quinta-feira, 10/11, que a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, acolheu o pedido dos governadores sobre o tema da repatriação. A presidente compreendeu que há necessidade de uma decisão ágil e uniforme para todos os estados e concentrou as ações para análise da ministra Rosa Weber. Os gestores estaduais seguem no aguardo da decisão do Supremo.
Sartori participou de audiência com a ministra Cármen Lúcia para solicitar celeridade nos julgamentos de ações ajuizadas por mais de 20 estados contra a União. Os processos exigem o repasse imediato de parte dos recursos arrecadados com a repatriação do dinheiro depositado no exterior. Os governadores reivindicam parte da multa e do imposto cobrado na regularização do montante repatriado. A partir de agora, esses valores não podem ser movimentados pelo governo federal até que haja uma decisão do Supremo.
As várias ações impetradas no STF fazem parte do trabalho dos governadores para que a União libere recursos que aliviam a situação dos estados, oriundas especialmente da queda da arrecadação. Conforme o pedido, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa. Os estados alegam que isso contraria o conceito de Produto da Arrecadação, previsto na Constituição Federal. Na ação, a PGE sustenta que os encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, também são classificáveis como produtos da arrecadação, devendo ser incluídos nos cálculos.
O resultado do programa de repatriação foi de R$ 46,8 bilhões, dos quais 21,5% do tributo arrecadado foram destinados ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE). Segundo dados da Divisão de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, este valor corresponde a R$ 72,3 milhões para o Rio Grande do Sul. Considerando que o programa será reeditado, R$ 140 milhões devem ser destinados ao Estado.
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