sábado, 9 de julho de 2016

Uruguaiana e região: Justiça Federal está com edital aberto para destinação de verbas

O processo visa a inscrição de entidades e apresentação de projetos para destinação de recursos provenientes de penalidades pecuniária a instituições públicas e privadas com finalidade social e sem fins lucrativos.

Gabriela Barcellos

A Justiça Federal em Uruguaiana está com prazo aberto para inscrição de entidades e apresentação de projetos com finalidade social, visando convenio das mesmas para recebimento com finalidade social, visando o convênio das mesmas para receber apenados em decorrência da cominação da pena restritiva de direito (artigos 43, I, e 45, §1°, Código Penal), ou de condição imposta para transação penal ou suspensão condicional do processo (artigos 76 e 89, § 2°, ambos da Lei n° 9.099/95), e destinação dos recursos provenientes de penalidades de prestação pecuniária fixadas como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária. As inscrições ficam abertas até o próximo dia 30 e podem ser feitas de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 18h, na secretaria da 1ª Vara Federal de Uruguaiana, na Rua Bento Martins, 1733, 3º andar.
Podem se inscrever instituições de natureza pública ou privada, com reconhecida finalidade social e sem fins lucrativos não somente de Uruguaiana, ,mas também das cidades pertencentes à jurisdição da Subseção Judiciária de Uruguaiana (Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui e Manoel Viana), tais como entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e asilos, que desenvolvam programas, atividades ou serviços que amparem, assistam ou favoreçam, dentre outros: a) crianças e adolescentes, especialmente os desprovidos de apoio familiar; b) portadores de deficiência física; c) pessoas excepcionais e portadores de doença mental; d) portadores de doenças graves ou crônicas, hospitalizados, gestantes e recém-nascidos; e) dependentes e viciados de drogas de qualquer espécie; f) pessoas e famílias sem renda ou de renda insuficiente; g) pessoas que vivem nas ruas ou se dedicam à mendicância; h) idosos; i) vítimas de crimes e seus familiares; j) detentos, ex-detentos e seus familiares; k) outros grupos e pessoas que careçam de amparo especial, especialmente as que mantenham cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; l) defesa e proteção do meio ambiente e de animais vítimas de abandono e maus tratos.

Inscrição
Para se inscrever, a entidade deve apresentar: a) estatuto ou contrato social da entidade; b) ata de eleição da diretoria em exercício; c) prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); d) cédula de identidade e CPF do representante; e) certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), quando for o caso; f) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal; g) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta. Entidades privadas deverão apresentar também a declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma dos membros da diretoria é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Com a inscrição regular da entidade requerente, acontece a fase de seleção, efetivo cadastramento e convênio das entidades que atenderem às exigências, as quais serão incluídas no Cadastro de Instituições do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Uruguaiana junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), arquivando-se os formulários e documentos físicos respectivos em pastas na Secretaria. O Ministério Público Federal (MPT) será então cientificado e poderá impugnar, requerendo ainda esclarecimentos adicionais das instituições.

Apresentação de projetos
Para a destinação de valores é necessária apresentação de projetos instruídos com os documentos descritos no edital, bem como contemplar: a) a descrição detalhada do bem, produto ou serviço a ser adquirido ou prestado, podendo o projeto prever mais de um; b) o valor do bem, produto ou serviço a ser adquirido ou prestado, comprovado com três orçamentos, no mínimo, para cada item pretendido, devendo constar a qualificação completa da pessoa jurídica, bem como a discriminação e os valores, total e individual, do bem a ser adquirido; c) a justificativa e o número de beneficiários que serão atendidos; d) o responsável pela aquisição do bem ou produto ou pela contratação do serviço a ser prestado, bem como pela posterior administração deles.
Os requerimentos das entidades beneficentes ou assistenciais têm preferência sobre os demais, de modo que alcancem o bem estar amplo e geral das pessoas atendidas por tais entidades. Os projetos serão autuados com a classe “Destinação de Valores”, sendo público o acesso aos autos, inclusive por meio do portal da transparência.
Serão observadas as seguintes vedações: a) escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; b) concentração de recursos em uma única entidade; c) encaminhamento de bens e valores diretamente para o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal; d) uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; e) uso dos recursos para fins político-partidários; f) destinação, dos recursos, a entidades que não estejam regularmente constituídas; g) uso dos recursos para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.

Repasses
Uma vez selecionados os projetos, o repasse dos valores ficará condicionado à assinatura do termo de responsabilidade de aplicação dos recursos pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária, competindo à unidade gestora a liberação dos recursos, o acompanhamento da execução e aprovação da prestação de contas.
A distribuição dos recursos ocorrerá de acordo com a disponibilidade financeira, via alvará judicial ao responsável pela entidade cadastrada e por decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção de Uruguaiana.
Após o repasse dos recursos, o responsável pela entidade beneficiária prestará contas em Juízo, no prazo de 30 dias, prorrogável mediante justificativa, da forma mais completa possível, com a apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido. Previamente à homologação pelo Juízo da prestação de contas, será ouvido o Ministério Público Federal.
Maiores informações estão disponíveis pelo telefone 3412 7419 ou pelo e-mail rsuru01@jfrs.jus.br, ou na Unidade Avançada de Atendimento de Alegrete, na Rua Major João Cezimbra, 200, bairro Assumpção, e na Unidade Avançada de Atendimento de Itaqui, na Rua Independência, 576 (Centro Administrativo II).

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