sábado, 9 de julho de 2016

Justiça ‘libera’ propaganda eleitoral antecipada

Gabriela Barcellos

As novas regras eleitorais beneficiaram - e muito – os pré-candidatos a cargos eletivos no pleito de outubro. Isso porque a resolução 23.457/2015, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, alterou algumas das regras em vigência até então, “liberando geral” os pré-candidatos para executar, antes do dia 16 de agosto – quando inicia a propaganda eleitoral – uma série de ações de publicidade antes consideradas propaganda antecipada, passível, portanto, de punições pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o Artigo 2º da referida resolução, “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet”. Portanto, está permitida, mesmo antes de 16 de agosto, o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver, assim como enaltecer-se e anunciar publicamente o apoio a determinado candidato, seja através de manifestações em redes sociais, ou adesivos e assemelhados.
Está permitindo, sem problema algum, ao político que disputará a Prefeitura ou a uma vaga da Câmara de Vereadores: participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e pago pelos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. No entanto, está proibida a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.
Apesar de a nova legislação reduzir as infrações no que diz respeito à propaganda antecipada, a somente o pedido explícito de voto, Ministério Público, Polícia Federal e Justiça Eleitoral já vêm trabalhando nas ações de fiscalização. Na 57ª Zona Eleitoral, que inclui Uruguaiana e Barra do Quaraí, a fiscalização está a cargo do promotor de Justiça Edgar Vitassir Ferrareze e, neste ano, o pleito será comandado em nível de primeiro grau, pelo juiz André Coelho, recém-chegado ao município.
Qualquer denúncia pode ser encaminhada à Promotoria, na Rua General Hipólito, 3448. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3412 5851.

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