segunda-feira, 11 de maio de 2015

Polícia Militar prende e a judiciária solta

Uma farmácia localizada no centro da cidade foi alvo dos bandidos na tarde de quinta-feira. Segundo a Brigada Militar, um deles entrou armado no estabelecimento, enquanto o outro ficou aguardando numa motocicleta, do lado de fora. O sujeito anunciou o assalto, ameaçou as vítimas e na sequencia fugiu levando certa quantia em dinheiro.
Contatados, os policiais militares deram início às buscas. De posse das características dos suspeitos, os policiais mostraram imagens às vítimas, e um deles foi reconhecido.
Enquanto uma equipe da Brigada foi então ao Instituto Penal aguardar a retorno do sujeito, já que o mesmo está no semiaberto, outra foi à casa do cunhado do suspeito, onde encontraram uma motocicleta que acabou reconhecida como a mesma utilizada para prática do crime.
Ao avistar a Brigada em frente ao Instituto, o suspeito, nervoso, negou a autoria.
Ele e o cunhado foram encaminhados pela Brigada Militar à Delegacia de Polícia, onde o delegado determinou o registro simples, por considerar as provas insuficientes para a confecção de um flagrante.
Os suspeitos foram liberados antes mesmo dos policiais militares que precisaram permanecer na DP prestando informações sobre a ocorrência.
O proprietário da farmácia havia relatado antes da apresentação na Delegacia que seu estabelecimento já foi alvo dos bandidos em outras oportunidades, porém a impunidade o fez desistir de registrar queixa.
Outro casoNa madrugada daquele mesmo dia, durante uma ação da Romu - Ronda Ostensiva Municipal Urbana foi abordado junto ao posto de saúde nº 18, localizado na Profilurb, o menor C. F. F.
Ao identificar os agentes, o menor se desfez de nove papelotes contendo uma substância com cheiro e características semelhantes à cocaína.
Encaminhado à DP, ele foi liberado, pois a Polícia considerou posse de apenas 9 papelotes insuficientes para apreensão do menor.

2 comentários:

Unknown disse... [Responder comentário]

Quanto a lavratura do Flagrante de roubo, fica a critério do Delegado após ouvir relatos e constatar, com evidências, que tal indivíduo é o autor. Agora, apreensão de menor de idade por posse de entorpecente, não dá meu amigo... Vai estudar!!! Menor só é apreendido na Fase, em flagrante, quando está envolvido em fato com violência ou grave ameaça. Não me escreve bobagem!!

Jornal CIDADE disse... [Responder comentário]

@Bruno Mainardi
Prezado,
Recomendo-lhe a atenta leitura do vasto acervo doutrinário existente sobre o tema, que certamente terás importantes subsídios para melhor interpretar o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente do Art. 174, que parece ter sido desconsiderado em seus estudos, mas que determina a pronta liberação de adolescente aos pais ou responsável, “exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública”.
De outra banda, estas considerações não pretendem substituir a análise casuística a ser feita pelas autoridades competentes, no caso, Delegados de Polícia, Promotores de Justiça, e Juízes.
Nilson Corrêa
Editor