segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Extintores: Não haverá operações de fiscalização, diz Brigada Militar


O uso obrigatório do extintor de incêndio com carga de pó ABC nos veículos, em vigor a partir deste mês em todo o país, não será acompanhado de operações específicas de fiscalização no Rio Grande do Sul. Chefe da Assessoria de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal/RS, o inspetor Alessandro Castro explicou que a presença do novo extintor e dentro do prazo de validade é apenas mais um item no conjunto de equipamentos inspecionados nas barreiras e abordagens de rotina nas rodovias federais. Responsável pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), o coronel Fernando Alberto Grillo Moreira também assegurou que as ações de fiscalização do efetivo serão normais nas estradas estaduais.
Já o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, confirmou igualmente que o uso do extintor ABC é mais um item na checagem do veículo durante as blitzes do órgão em Porto Alegre. Ele lembrou que uma eventual prorrogação do prazo caberia, decorrente das reclamações de quem não está conseguindo comprar o produto determinado no comércio, apenas ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília. De acordo com ele, os agentes da EPTC têm de exercer a lei sob risco de cometer prevaricação, ou seja, quando o servidor público deixa de cumprir ato de ofício. A circulação do veículo sem o equipamento é considerada infração grave e prevê multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos na carteira, além do veículo ficar retido até que seja colocado o novo equipamento. A orientação é que os condutores examinem seus equipamentos visando conferir o modelo instalado, que trazer ainda o selo do Inmetro. Todos os veículos fabricados desde 2005 no país já saem da fábrica com o novo tipo.
Para as autoridades, os pedidos dos motoristas para a prorrogação do prazo da fiscalização devido à falta do novo extintor ou venda com ágio do produto, não têm sentido. O inspetor Alessandro Castro lembrou que há cinco anos estava previsto a entrada em vigor da obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme determinação da resolução 333, de 6 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Já o coronel Fernando Alberto Grillo Moreira lembrou que a escassez ou aumento do preço é reflexo da “lei da oferta e da procura”. O oficial acrescentou que o novo extintor tem maior eficácia pois combate diferentes classes de incêndios em um veículo, além de contar com um prazo maior de validade, fixado em cinco anos.
Para Vanderlei Capellari, a busca desesperada pelo novo extintor nas lojas é reflexo da mania brasileira de deixar tudo para a última hora. “Não se preparam para isso nos últimos cinco anos”, observou.

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