O vereador Valdemar Alves (PT), da Barra do Quaraí, foi condenado a dois anos e onze meses de prisão por falsidade ideológica. O processo tramita desde 2010 na 1ª Vara Criminal.
De acordo com o Ministério Público, por 81 vezes, o Vereador “inseriu, em documento público, declaração falsa e diversas da que deveria constar, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, no período compreendido entre 4/1/2005 a 9/1/2007.
Tais informações dizem respeito a presença do Parlamentar, tanto nas atividades da Câmara, como sessões ordinárias, como na escola estadual Nilza Pereira, onde exercia a função de professor. Valdemar firmou presença integral no registro de efetividade do educandário, bem como nas atas das sessões da Câmara, sem estar presente a algum dos locais de trabalho ou cumprir integralmente a jornada laboral, já que os horários de expedientes eram concomitantes.
Em interrogatório, Valdemar negou as acusações, dizendo que não lecionava na Escola nos dias em que tinha reuniões na Câmara de Vereadores. No entanto, as testemunhas desmentiram a versão defensiva. Ao todo, foram ouvidas dez testemunhas, entre elas o presidente do PSDB na Barra, Fernando Balbuena.
Valdemar foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, pena que foi majorada por ser ele funcionário público, sendo fixada a pena em dois anos e onze meses, mais multa. Porém, o Magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e limitação de final de semana.
O Parlamentar está recorrendo da sentença no Tribunal de Justiça do Estado.
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