Está em análise na Câmara de Vereadores um conjunto de três projetos encaminhados pelo Poder Executivo, que tratam diretamente sobre as lojas francas, os chamados freeshops, no caso de instalados em Uruguaiana.
O primeiro dos projetos, projetos de lei complementar 004/2014, busca instituir a Licença Especial de Fundo de Comércio no Código Tributário do Município incidente sobre estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar como lojas francas e empresas que operem como entreposto fornecedor, situadas dentro de área de alfândega. De acordo com a matéria a licença deverá ser anualmente renovada e será recolhida para o Fundo Municipal do Desenvolvimento de Comércio e Indústria (Fundeci), cuja proposta de criação foi recentemente encaminhada ao Legislativo.
O projeto 005/2014 altera dispositivos da Lei 1.970/88, o Código Administrativo do Município, em seu Artigo 102, que trata sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou entidades associativas, paraestatais, templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações ou confederações. O projeto acrescenta um parágrafo, que trata especificamente sobre as lojas francas.
Por fim, o projeto 006/2014, refere-se ao Código Tributário do Município, que passa a vigorar acrescido das alterações do projeto, referentes à taxa de fiscalização e vistoria e ambulantes.
Nem um dos projetos, porém, trata da regulamentação dos freeshops no município, portanto, não autoriza a instalação.
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