O eleitor que não votou e não justificou a ausência no segundo turno das eleições deste ano tem até sexta-feira, 26/12, para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. O eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine, como atentado médico, por exemplo. O requerimento pode ser acessado e impresso nas paginas da Justiça Eleitoral ou solicitado junto e preenchido nos cartórios eleitorais.
Os dias e horários de atendimento variam de acordo com a zona eleitoral. No prazo final para a justificativa, dia 26, logo após o feriado de Natal, os cartórios eleitorais de todo o Estado ficarão abertos das 9h às 15h. Em Uruguaiana a Justiça Eleitoral está sediada na Rua Julio de Castilhos, 3384.
Os eleitores do Rio Grande do Sul podem, ainda, realizar todo o procedimento de justificativa pela internet, no sistema Justifica, que também atende os eleitores de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e os residentes no exterior.
Sem o comprovante de quitação eleitoral o eleitor não pode obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, entre outras vedações. Quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
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