quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Empregador deve conceder folgas previstas a mesários


Os mesários que trabalharam para a realização das Eleições 2014 tem direito a dois dias de folga para cada um de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Os empregadores, sejam da iniciativa privada ou do funcionalismo público, têm o dever de atender ao artigo 98 da Lei das Eleições (9.504/97): “Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.
No último domingo (26), ao anunciar o resultado da votação para governador do Rio Grande do Sul, o presidente do TRE-RS, des. Marco Aurélio Heinz, fez questão de lembrar a participação dos eleitores que colaboraram para a realização do pleito: “aproveito essa oportunidade para agradecer aos 100 mil mesários que trabalharam nessa eleição, sendo 50% voluntários”.
A vantagem da dispensa é regulamentada pela resolução do TSE 22.747/08, que determina que “os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária”. Em caso de descumprimento, o mesário deve se dirigir ao cartório onde está inscrito para que o juiz eleitoral tome providência.
Além do repouso, os mesários também recebem outros benefícios: auxílio-alimentação, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e em outros concursos com a mesma previsão no edital de convocação e créditos para disciplinas de cursos de universidades conveniadas com os TRE’s.

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