O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão plenária de quinta-feira, 6/11, o pedido de registro de candidatura a deputado federal do líder sindical Claudio Renato Guimarães da Silva, o Claudio Janta (SD).Em decisão unânime, e seguindo voto do ministro relator Luiz Fux, a Corte Eleitoral acolheu, com efeitos modificativos, os embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato.
Janta teve o registro de candidatura negado em julho pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) por falta de quitação eleitoral. Em setembro, o TSE confirmou a cassação do registro, mas diante da comprovação, no Tribunal Regional, de que Claudio não estava em débito com a Justiça Eleitoral por falta de pagamento de multas eleitorais, os ministros reformaram a decisão. “O TRE-RS reconheceu o desacerto da decisão ao negar o registro de candidatura por falta de quitação, mas apesar disso não foi adiante. Então, a parte oferece, aqui, esse embargo de declaração para que nós levemos em consideração aquilo que o próprio Tribunal Regional Eleitoral entendeu”, afirmou o ministro Luiz Fux. Segundo ele, não deferir o registro de candidatura de Claudio Renato seria “uma rematada injustiça”.
Com a decisão, os 45.559 votos que Claudio Janta conseguiu nas urnas foram validados. Não foi o suficiente para ele se eleger, mas seus votos serão computados para a coligação pela qual concorreu, formada pelo PP, PRB, SD e PSDB, alterando a bancada gaúcha na Câmara Federal.
Com a decisão, o PP soma mais votos que o PT, por isso, Fernando Marroni (PT) perde a vaga e, o progressista José Otávio Germano. A tucana Yeda Crusius agora é a primeira suplente.
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