O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul (Sindjors) foi condenado, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), a abster-se de exigir a comprovação de conclusão de curso superior como requisito à associação sindical e ao exercício de qualquer direito sindical, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A 5ª Turma do TRT4 acolheu, por unanimidade, recurso contra decisão da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que havia julgado improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). De acordo com o acórdão, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende dispensável o diploma específico de Jornalismo para o exercício da profissão.
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