Recente parecer da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento recomenda o veto ao PLC 78/2014, que reconhece a Papiloscopia como ciência apta a embasar prova pericial, e repete a mesma análise do PLC 5.649/09, fundamentando argumentos baseados na Portaria n. 523/89-MPOG, e estabelecendo a falsa premissa de que o PLC 78/2014 se refere diretamente a cargos públicos específicos, o que não ocorre.
O antigo PLC 5.649/09 foi vetado porque utilizava o termo “papiloscopista” em sua redação, o que poderia ser interpretado como uma menção específica a determinado cargo público, com possibilidade de transposição, o que ensejou a sua análise de inconstitucionalidade em relação ao vício de iniciativa.
Porém, justamente por conta desse entendimento da SEGEP no ano passado, os parlamentares desenvolveram uma nova redação para o atual PLC, desta vez com nítida natureza geral e processual, por não se referir a nenhum cargo público específico, mas sim ao especialista genérico em determinada área científica, fazendo referência somente à ciência Papiloscopia.
Mas o que tem causado a revolta é a repetição de argumentos com o uso da Portaria n. 523/89-MPOG. Afinal, qual a origem e natureza dessa portaria, e quais os motivos dela não ser aplicável.
Segundo Deslandes, diretor de da Fenapef, “, sempre buscamos o diálogo com os técnicos do governo, e sabemos que uma portaria não é ato válido para definir atribuições, pois nossa Constituição é clara ao definir que somente por lei podem ser criadas e definidas as competências dos cargos públicos”.
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