A Justiça Federal suspendeu a expulsão de um angolano residente em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, em razão de ele cuidar de filho no Brasil. Liminar com antecipação dos efeitos da tutela foi proferida neste mês, em virtude da atuação da Defensoria Pública da União (DPU).
Após ser procurada pela companheira do estrangeiro, que se encontrava preso para fins de expulsão, a DPU em Uruguaiana acionou o Judiciário para suspender o procedimento.
Ele havia sido condenado pela Justiça e seria expulso do país por ato administrativo. O angolano alegou na Justiça que tem união estável com mulher residente no Brasil e um filho que depende dele economicamente.
O defensor responsável pelo caso, Rodrigo Collares Tejada, argumentou em sua ação que o fato do assistido ter um filho é “obstativo à sua expulsão”, de acordo com o artigo 75, inciso II, alínea b do Estatuto do Estrangeiro. Ele também explicou que “a impossibilidade de expulsão com base na efetiva prova de filiação e dependência afetiva/econômica, na tutela constitucional da infância e da família, consolidada jurisprudencialmente (Súmula n. 01-STF) e admitida ainda que o nascimento do filho tenha ocorrido posteriormente ao fato motivador do ato de expulsão, será devidamente comprovada no curso da ação principal, em relação a qual a presente é instrumental e que visará anular o decreto expulsório”.
O juiz que deferiu o pedido argumentou em sua decisão que “frente a esse contexto, em análise preambular, típica deste momento processual, sem comprometimento com a tese, deve ser colocada em relevo a possibilidade abstrata do impedimento à expulsão, até porque, do contrário, com a consumação do ato, haveria o indesejável esgotamento do objeto da ação”.
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