sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Tempo de espera no Pronto Socorro não poderá superar 2 horas


Duas resoluções do Conselho Federal de Medicina publicadas na terça-feira, 16, no Diário Oficial da União definem regras mais claras para o atendimento nos prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento do País. Os textos determinam que o tempo de espera do paciente para ser atendido não pode ultrapassar duas horas. Além disso, a permanência no serviço também não pode exceder 24 horas. Após o prazo ser finalizado, o paciente deve ter alta, ser internado ou transferido. 
Conforme o Estadão, as normas foram discutidas durante quatro anos. A publicação surge em meio a uma disputa entre o Conselho e o Ministério da Saúde, deflagrada há mais de um ano ainda durante a discussão sobre o Programa Mais Médicos. Sobre a proibição de internar pacientes nos prontos-socorros, o CFM defendeu que a admissão de pessoas mesmo sem condições mínimas de atendimento virou algo de praxe. Em função disso, a medida visa orientar médicos plantonistas para que comuniquem superiores quando o serviço não dispuser de condições adequadas ou estiver superlotado. Entre as medidas, também há novas regras para médicos. A troca de plantão só poderá ser feita de um profissional médico para outro. Embora esta já seja a regra, muitos profissionais ainda não a cumprem. Já procedimentos como alta, transferência ou encaminhamento do paciente também só poderão ser feitos por um médico.
UPA
Em Uruguaiana, o Pronto Socorro é procurado diariamente por mais de 300 pacientes. A maioria deles chega lá com problemas que poderiam estar sendo tratados nos postos de saúde e na Unidade de Pronto Atendimento de Uruguaiana (UPA). 
Em obras desde 2012, o funcionamento da UPA depende agora da contratação de profissionais, o que segundo a Prefeitura de Uruguaiana, ocorrerá nos próximos meses, assim que Câmara de Vereadores aprovar o procedimento seletivo. Somente com a abertura da UPA, o Pronto Socorro de Uruguaiana será “desafogado”.

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