sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Justiça suspende trenzinho da alegria deixado por Felice


A Justiça suspendeu, através se uma liminar, a vigência da Lei municipal 4.146/2012, que prevê a incorporação administrativa de valores a título de exercício de funções gratificadas, sabidamente recebidas por poucos. A liminar foi deferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito Luiz Augusto Schneider com o objetivo de extirpar a aberração do ordenamento jurídico do município.
Na ação, Schneider sustenta que a lei é inconstitucional por diversas ‘causas’, a primeira delas é que representa ato atentatório à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que forapromulgada apenas 13 dias antes do término do mandato de Sanchotene Felice. Ele afirma ainda que a proposta teve a intenção de agradar o funcionalismo público municipal de forma genérica, e em especial, alguns “apaniguados políticos” de Felice. Ele também lembrou a existência de práticas vedadas em ano eleitoral, dentre as quais se inclui a readaptação de vantagens, como a determinada pela Norma e que, por aumentar as despesas com o pessoal, se fazia necessária a produção de um estudo de impacto orçamentário-financeiro, de acordo com a Constituição Federal e Estadual. Nenhum dos preceitos legais e constitucionais foi observado.Para Schneider, a Lei fere os princípios da moralidade, da razoabilidade e da economicidade, o que o fez postular a imediata suspensão da mesma.
A relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, verificou que a Lei representa aumento na remuneração mensal dos servidores sem a necessária previsão orçamentária, e considerando que alguns servidores já buscam administrativamente a incorporação imediata dos valores pelo exercício de função gratificada, viu presentes os requisitos necessários para suspender em caráter liminar a vigência da Lei Municipal, acrescentando que, em cognição primária, há elementos suficientes para concluir pela inconstitucionalidade do dispositivo.

0 comentários: