A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar o acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê detenção de três meses a um ano para esse crime.
A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos mais multa. Para o autor do projeto, a pena prevista hoje é “irrisória”. “Essa modalidade de crime não é uma ação de menor potencial ofensivo”, afirma Fabio Reis.
“O acesso de presidiários à comunicação fragiliza a punibilidade e põe toda a sociedade em perigo, já que criminosos de alta periculosidade, apesar de cumprindo pena, estão livres para comandar suas facções criminosas de dentro do presídio”, complementa.
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