A Turma Recursal da Fazenda Pública do TJRS condenou, de forma unânime, o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais a uma mãe cuja filha comeu refeição envenenada em escola estadual.
Em agosto de 2011, uma servidora estadual, que trabalhava como merendeira na Escola Estadual de Ensino Fundamental Doutor Pacheco Prates, localizada em Porto Alegre, colocou veneno de rato em almoço que foi servido a professores e alunos da escola, entre eles a filha da autora da ação. Em razão do envenenamento, a menina permaneceu em atendimento médico por um final de semana.
Julgamento
O Juiz de Direito Ricardo Bernd, relator do processo, condenou o Estado do RS a indenizar a autora em danos morais no valor de R$ 2 mil. Entendeu o julgador tratar-se de responsabilidade objetiva do ente público, pois o evento danoso decorreu de ato comissivo de seu servidor no exercício da função pública, devendo, assim, o Estado responder pelo dano causado, segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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