A Unimed Pará de Minas (MG) foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, corrigidos desde 2010, por ter negado, no momento da cirurgia, o fornecimento de prótese ortopédica importada, alegando que há similar nacional. Para o médico, porém, apenas a prótese importada seria recomendada, pelo menor risco durante o procedimento e reabilitação mais rápida.
Em 1º grau, a Justiça obrigou que a cirurgia fosse feita com o material importado e reconheceu o dano moral pela conduta da Unimed, que foi afastado pelo TJ de MG. A paciente recorreu ao STJ.
Analisando o caso a ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que o STJ considera ilegal a exclusão de próteses, órteses e materiais cirúrgicos da cobertura provida pelos planos de saúde. Para ela, a recusa injusta de cobertura agrava a situação do paciente que já se encontra com a saúde debilitada.
A Unimed terá de pagar as custas integrais e honorários no valor de 10% da condenação.
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