sexta-feira, 9 de maio de 2014

Advogados têm direito a ver autos sem procuração no MP

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma resolução do órgão um trecho que poderia ser usado para restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. A redação atual da Resolução 23/2007 determina que as vistas de processos sejam concedidas mediante “requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil”.O plenário avaliou que isso vai contra o Estatuto da OAB e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu o direito do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração.
Para o relator, a mudança segue a Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos e entidades públicas a promover, “independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.Ainda não há data para o novo texto entrar em vigor. A decisão precisa ser formalizada pelo relator, publicada no Diário da Justiça e assinada pela presidência do CNMP.

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