Uma petição à Justiça local pede a prisão pedagógica do diretor da Santa Casa de Uruguaiana por ter, em reiteradas oportunidades, procrastinado o cumprimento de decisão judicial transitada em julgadoem flagrante ato atentatório à dignidade da Justiça.
A decisão não cumprida pelo administrador Giovani Cravo é o pagamento de uma indenização de R$ 469.061, 53, recursos que o Hospital possui, “mas faz uso de meios ardilosos para não cumprir a obrigação”, tanto que, extraprocessualmente, ofertou 50% do valor da dívida para encerrar o litígio.
A petição sustenta também a violação do Código de Defesa do Consumidor, embasando um pedido de desconsideração da personalidade jurídica do Hospital. Além de multa de 10% do valor atualizado do crédito, os credores pedemo levantamento de bens da Santa Casa de Caridade,e a busca e apreensão de todos os contratos firmados entre o Hospital e seus prestadores de serviços, para que seja possível a efetivação de penhora de eventuais créditos. Estranhamente, a Instituição não perde tempo para pedir a penhorar créditos até do município em seu favor, mas quando se vê na condição de devedora, tudo faz para furtar-se à sua obrigação.
O advogado de Cravo, Maurício Blanco, nega que tal pratica tenha sido adotada e diz que o motivo do não pagamento, que justificaria formalmente, é a falta de recursos. “O Hospital quer pagar, mas não tem de onde tirar o valor”, disse ele. Blanco disse ainda que, em reunião com a Provedoria do Hospital, foi articulado uma nova proposta de acordo, porém ainda não foi apresentada à outra parte.
Entenda o caso
Em novembro de 2003, uma contaminação provocou a morte de 11 crianças nas dependências da Santa Casa. À época, o então deputado estadual Sanchotene Felice, em comissão com outros parlamentares, disse que o fato deveria ser rigorosamente apurado, e os responsáveis identificados, doesse a quem doesse. Posteriormente, exercendo o cargo de prefeito e à frente da gestão do Hospital, usou de todos os recursos judiciais para fugir da responsabilidade, estando até hoje, mais de 11 anos após o fatídico, o processo tramitando nas águas calmas da (in)justiça. Na ocasião, os indenizados perderam dois filhos e houve, inclusive interdição da pediatria da Santa Casa.
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