sexta-feira, 25 de abril de 2014

Processo da Operação Repique pode estar irregular

O ação decorrente da Operação Repique, deflagrada pela Polícia Civil em setembro de 2013 e que resultou na prisão de quatro pessoas por exploração sexual, pode estar irregular. Este é o entendimento de dois advogados uruguaianenses que preferem ficar no anonimato, após de saberem que o processo tramita na 1ª Vara Criminal de Uruguaiana. De acordo com eles, a tramitação deveria ocorrer na 2ª Vara Criminal. Os jurisconsultos observam o Art. 83 do Código de Processo Penal, segundo o qual há “a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa”. Desde a deflagração da Operação Repique, a Polícia Civil divulgou que sua origem foi a Operação Clientela, deflagrada anteriormente pela Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), e que resultou na prisão de 11 pessoas.
Tal informação chegou a ser divulgada pelo delegado que coordenou a operação Repique, Guilherme Gerhard, e fica ainda mais clara na audiência de instrução e julgamento do processo. Os dois policiais civis que depõem como testemunhas, lotados na DPCA e que participaram das duas operações, dizem que a origem da Repique é a Clientela. Ao ser questionado pelo promotor Rodrigo de Oliveira Vieira, um dos policiais explica: “A Repique é um desdobramento de uma operação anterior. Alguns nomes ficaram pendentes naquela operação e a autoridade policias decidiu prosseguir”. O outro policial civil diz que as interceptações telefônicas existentes no processo da Repique foram produzidos durante os meses de investigação da Operação Clientela.
Comprovado o fato de o Inquérito Policial que culminou com a Operação Clientela ser o mesmo que resultou na Operação Repique, ou que este, pelo menos, contenha peças daquele, os dois advogados concordam sem dúvidas, de que o CPP é claro ao prever que a competência seria da 2ª Vara Criminal, onde já tramita o primeiro, mas discordam quanto a possibilidade de, neste momento, haver a transferência do processo. Para um deles, o momento de requerer a transferência seria no início do processo, na contestação à denúncia. Agora, o fato já não poderia ser alegado. Já o outro jurista acredita que poderia haver a correção a qualquer momento antes da sentença, desde que houvesse pedido de alguma das partes nesse sentido. 
Entretanto, ele alerta que “o processo seria enviado à 2ª Vara Criminal no estado em que se encontra, sendo convalidados os atos já praticados pela 1ª Vara Criminal”. Até o momento, nenhum dos advogados que atua no processo arguiu a suposta irregularidade.

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