A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) condenou, por unanimidade, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a indenizar cliente que feriu um dedo e unha do pé esquerdo em porta giratória. O Banrisul deve pagar à vítima R$ 7 mil, sendo R$ 5 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos. A instituição também deve arcar com R$ 118,29, a título de dano emergente.
A cliente ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos após ter machucado o dedo e a unha do pé, na Agência Partenon do Banrisul, em Porto Alegre. Segundo ela, o ferimento ocorreu depois de a porta giratória do banco ter travado repentinamente.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Dilso Domingos Pereira, do 1º Juizado da 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, concedeu em parte o pedido da vítima e condenou o Banrisul a pagar apenas indenização de R$ 5 mil por danos morais, negando os prejuízos materiais e estéticos.
Insatisfeitas, as partes recorreram ao TJ/RS. A cliente alegou ter sofrido danos materiais e estéticos, pois a ré teria pago apenas parte das despesas, e requereu a majoração da indenização por danos morais e da verba honorária. O banco, por sua vez, atribuiu a culpa exclusivamente à vítima, que teria forçado a passagem mesmo com o travamento da porta giratória.
Recurso
O relator do processo, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, votou por reformar a sentença de 1º Grau. O magistrado manteve a indenização por danos morais à cliente no valor de R$ 5 mil, e acrescentou o pagamento de R$ 2 mil por danos estéticos. Ele também determinou que a vítima receba R$ 118,29 por danos materiais, relativos a gastos comprovados por notas fiscais e recibos.
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