A sessão de julgamento do Tribunal do Júri desta terça-feira, 3/12, acabou de forma surpreendente. Rogério de Souza, de 33 anos foi julgado por homicídio qualificado e, mesmo tendo sido considerado autor do crime, foi absolvido pelo Conselho de Sentença no quesito genérico.
Souza foi acusado de ter matado Roberto Baggio da Silva Silveira, em 1º de abril do ano passado, as margens do Rio Uruguai, onde estariam pescando juntamente com outras pessoas. O relato na denúncia do Ministério Público é de que Rogério de Souza estava afastado do barco no momento em que viu Baggio mexendo no motor e deduziu que seria deixado para trás. Nesse momento ele teria sacado a arma e atirado em direção aos companheiros, ferindo e matando a vítima. Rogério foi acusado ainda de coação, pois teria ameaçado uma testemunha, crime do qual o próprio promotor de Justiça, Rodrigo Vieira pediu a absolvição de Rogério.
Quanto ao crime de homicídio, Vieira foi insistente no pedido pela condenação, ressaltando os depoimentos de duas testemunhas que afirmam ter presenciado o crime e apontam Souza como autor.
A defesa foi patrocinada pelo advogado José Roberto Gallarreta Zubiaurre que sustentou brilhantemente a tese de negativa de autoria. Gallarreta “pensou alto”, como disse, e apresentou o que chamou de pendências, entre as quais a motivação. “S.L. tinha maior interesse em cometer o crime e, não há quem diga isso, mas acho possível que acuse Rogério porque é o autor”, disse.
A absolvição era considera muito difícil em razão dos depoimentos das testemunhas, tanto que os jurados reconheceram que o crime ocorreu e que o réu é o autor, mas ainda assim o absolveram em apertada votação na qual o juiz que presidia a sessão, Ricardo Petry Andrade, abriu todos os votos: 4 x 3. Mesmo com a absolvição contrária as provas dos Autos, Vieira diz que não irá recorrer.
Rogério Souza foi preso em abril e aguardava o julgamento preso, mas já está reintegrado à sociedade.
0 comentários:
Postar um comentário