O Tribunal de Contas do Estado rejeitou o pagamento destinado a quatro empresas no valor de R$ 518.341,30, realizado durante a primeira gestão de José Francisco Sanchotene Felice como prefeito. Os pagamentos são referentes a contratos firmados com o município entre 2005 a 2012, cujas licitações, ao serem apuradas pelo TCE/RS demonstraram irregularidades. O Tribunal de Contas determinou ainda a devolução dos valores pagos por parte do ex-prefeito, cuja pretensão era de que as empresas devolvessem o valor.
Com relação a este assunto, o Poder Judiciário demonstrou o mesmo entendimento, quando a juíza Michele Soares Wouters julgou que o pagamento deveria ser feito por Felice. Na ocasião, o ex-mandatário ajuizou ação contra o atual prefeito, Luiz Augusto Schneider, visando obrigar o Município de Uruguaiana a sustar o pagamento relativo à contraprestação devida às empresas após a notificação de irregularidades do TCE. Em sua decisão, a juíza Michelle Soares Wouters entendeu que o TCE não se direcionou ao atual administrador tampouco ao ente público, mas sim ao ex-prefeito, dizendo ainda que o dever de prestar contas anuais é a pessoa física do prefeito, que neste caso age em nome próprio e não do Município.
0 comentários:
Postar um comentário