Créditos: Gabriela Barcellos/JC |
Acontece hoje a primeira votação do projeto de lei que institui no âmbito do sistema de ensino do município, as diretrizes do “Programa Escola Sem Partido”, de autoria do vereador Eric Lins (DEM). A polêmica matéria foi a primeira a ser protocolada nesta legislatura e deu início a um forte atrito entre o autor e uma parcela de professores, que se posicionaram contrários ao PL, dizendo que o Vereador está atentando contra os direitos dos professores.
O projeto deve ser apreciado em duas sessões subsequentes. A segunda discussão acontece na terça-feira, 19/9, quando ocorrerá a votação da matéria.
Pelo projeto, o sistema de ensino do município será informado pelos seguintes princípios: I - neutralidade ideológica e político-partidária; II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; III - liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; IV - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; V - instrução e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência; VI - direito dos pais a que seus filhos menores não recebam a educação moral, religiosa ou ideológica que venha a conflitar com suas próprias convicções.
O PL proíbe a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais, a fim de garantir que professores não abusem da “inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotar livros didáticos que tenham esse objetivo”. Eles não devem fazer propaganda em sala de aula nem incitar seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas com finalidade político-partidárias e ao tratar de questões políticas, sócio-culturais, econômicas, ou morais, apresentar aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade – as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito. Devem abster-se de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais e não criar em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitir que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.
O projeto deve ser apreciado em duas sessões subsequentes. A segunda discussão acontece na terça-feira, 19/9, quando ocorrerá a votação da matéria.
Pelo projeto, o sistema de ensino do município será informado pelos seguintes princípios: I - neutralidade ideológica e político-partidária; II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico; III - liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; IV - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; V - instrução e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência; VI - direito dos pais a que seus filhos menores não recebam a educação moral, religiosa ou ideológica que venha a conflitar com suas próprias convicções.
O PL proíbe a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais, a fim de garantir que professores não abusem da “inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária, nem adotar livros didáticos que tenham esse objetivo”. Eles não devem fazer propaganda em sala de aula nem incitar seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas com finalidade político-partidárias e ao tratar de questões políticas, sócio-culturais, econômicas, ou morais, apresentar aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade – as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito. Devem abster-se de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais e não criar em sala de aula uma atmosfera de intimidação, ostensiva ou sutil, capaz de desencorajar a manifestação de pontos de vista discordantes dos seus, nem permitir que tal atmosfera seja criada pela ação de alunos sectários ou de outros professores.
Gabriela Barcellos
0 comentários:
Postar um comentário