Créditos: Gabriela Barcellos/JC |
A matéria dispõe sobre a garantia do direito de privacidade, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde. A Lei também estabelece o cumprimento da ordem cronológica de inscrição para chamada dos pacientes, salvo casos emergenciais e de gravidade. A lista deve conter a data de solicitação do procedimento, a relação dos inscritos, dos pacientes já atendidos e a especificação dos exames, consultas ou cirurgias. O vereador proponente destaca a importância da Lei para dar transparência aos usuários do Sistema Único de Saúde, permitindo o acompanhamento diário dos encaminhamentos.
“Queremos reduzir as expectativas das pessoas que esperam por atendimento e criar mais uma ferramenta possível de fiscalização da saúde pública”, considerou Mano Gás. O Projeto de Lei segue para sanção do Poder Executivo e entra em vigor 90 dias após sua publicação.
“Queremos reduzir as expectativas das pessoas que esperam por atendimento e criar mais uma ferramenta possível de fiscalização da saúde pública”, considerou Mano Gás. O Projeto de Lei segue para sanção do Poder Executivo e entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Luana Raddatz
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