O processo de contas do prefeito Ronnie Peterson Colpo Mello (PP) e do secretário de Segurança, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, Irani Fernandes (PP) referente ao ano de 2014, quando exerciam a presidência e vice-presidência da Câmara de Vereadores, respectivamente, foi retirado da pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na tarde de ontem, 12/7.
O processo estava incluído na pauta de julgamento do tribunal pleno, mas foi retirado no início da tarde. Na ocasião, a relatora, conselheira Ana Zago Gonçalves da Cunha, pediu a retirada da pauta em virtude de uma questão de mérito do apontamento. Ainda não há nova data para julgamento.
O material recebeu parecer desfavorável do Ministério Público Federal (PMC), que além de pediu a desaprovação das contas, solicitou a aplicação de multa a Ronnie por descumprimento de determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRP) e ainda a devolução de valores. Em relação a Irani, porém, o MPC considerou sua gestão regular e opinou pela aprovação das contas.
No ano passado, o julgamento havia sido suspenso, após a relatora, conselheira Ana Zago Gonçalves da Cunha, considerar “a possibilidade de ocorrência, em tese, de ofensas a comandos constitucionais” e encaminhar “o presente expediente ao Tribunal Pleno, forte na Súmula nº 347 e Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 9º, V, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, para que delibere sobre o tema em apreço e outros que envolvem as contas do exercício do jurisdicionado”.
O processo estava incluído na pauta de julgamento do tribunal pleno, mas foi retirado no início da tarde. Na ocasião, a relatora, conselheira Ana Zago Gonçalves da Cunha, pediu a retirada da pauta em virtude de uma questão de mérito do apontamento. Ainda não há nova data para julgamento.
O material recebeu parecer desfavorável do Ministério Público Federal (PMC), que além de pediu a desaprovação das contas, solicitou a aplicação de multa a Ronnie por descumprimento de determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRP) e ainda a devolução de valores. Em relação a Irani, porém, o MPC considerou sua gestão regular e opinou pela aprovação das contas.
No ano passado, o julgamento havia sido suspenso, após a relatora, conselheira Ana Zago Gonçalves da Cunha, considerar “a possibilidade de ocorrência, em tese, de ofensas a comandos constitucionais” e encaminhar “o presente expediente ao Tribunal Pleno, forte na Súmula nº 347 e Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 9º, V, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, para que delibere sobre o tema em apreço e outros que envolvem as contas do exercício do jurisdicionado”.
Gabriela Barcellos
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