quinta-feira, 13 de julho de 2017

Júri Popular: Homem é condenado a 27 anos de prisão

O Tribunal do Júri em Uruguaiana condenou um homem a 27 anos de prisão por um crime de homicídio duplamente qualificado e uma tentativa de homicídio. A sessão ocorreu na terça-feira, 11/7.
De acordo com o Ministério Público Sérgio Prates da Silva, de 42 anos, conhecido como ‘Pilongo’ e atualmente domiciliado na Penitenciária Modulada, matou Marcelo da Rosa Videiro, o ‘Gringo’ e tentou matar Vinicius Tubino de Oliveira, na madrugada do dia 26 de dezembro de 2014, na Quadra 10, casa 6, bairro Anita Garibaldi, a casa de Marcelo.
Acusação
Na ocasião, Sérgio foi até a casa da vítima fatal, Marcelo, e ao vê-lo no pátio da casa efetuou vários disparos de arma de fogo em sua direção. Já ferido, Marcelo correu em direção a Vinicius e foi novamente alvo de disparos. Foi então que acabou ferindo Vinicius.
Para o promotor Luiz Antônio Barbará Dias, o crime foi cometido por motivo torpe, por conta de a vítima estar mantendo um relacionamento com a ex-companheira do acusado, que não aceitava o fim do relacionamento; e ainda com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que o denunciado as atacou a tiros, colhendo-as em momento no qual não esperavam ser alvos de disparos. Marcelo foi morto com três tiros, dois na cabeça e um no tórax. Já Vinicius foi ferido no queixo e permaneceu internado nos dias seguintes, mas recuperou-se com sucesso.
O conjunto probatório apresentou, entre outros, testemunhas que viram ‘Pilongo’ no local do crime, de arma em punho, enquanto roubava R$ 150 da vítima – crime pelo qual também foi denunciado. Ao postular a condenação do réu, Barbará Dias lembrou ainda que o mesmo é reincidente.
Defesa
Em plenário, a defesa ficou a cargo do advogado Roberto Acosta Nunes, que apresentou a tese de negativa de autoria. De acordo com ele, Sérgio alega não ter efetuado os disparos. Nunes diz ainda que a prova processual é bastante frágil. Como tese secundária, apresentou a desistência voluntária em relação a Vinicius e a desqualificação da tentativa de homicídio para lesão corporal. “ O disparo que acertou o Vinicius, na realidade acertou o Marcelo e transfixou, atingindo assim a segunda vítima”, explica. Quanto ao homicídio consumado, o Advogado pediu a desconsideração das qualificadoras. “Quanto a motivação, o ciúme é sentimento humano não pode ser considerado motivo torpe. Já em relação ao recurso que dificultou a defesa da vítima, houve desentendimentos entre os dois, com discussões e ameaças, inclusive. Havia uma animosidade, que poderia ser previsível algo do tipo”, explica ele. Ontem, 12/7, Nunes ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça.
Sentença
A decisão do corpo de jurados foi por acatar a denúncia do Ministério Público. Sérgio foi condenado exatamente nos termos solicitados pelo Promotor. “Foi uma decisão justa, que nos deixa contentes e com a sensação de dever cumprido”, disse Barbará Dias.
O juiz Guilherme Machado da Silva, que preside o Tribunal do Júri, fixou a pena em 27 anos de prisão em regime inicial fechado.
Até que seu recurso seja julgado, Sérgio permanecerá recolhido à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU).
Gabriela Barcellos

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