quarta-feira, 12 de julho de 2017

Estado e municípios:VI Fórum sobre precatórios debate alternativas para pagar as dívidas

Na tarde de segunda-feira, 10/7, a Assembleia Legislativa realizou o VI Fórum da Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas do Rio Grande do Sul. O evento foi coordenado pelo deputado estadual Frederico Antunes (PP), que lidera uma Frente Parlamentar sobre o tema. Estiveram presentes parlamentares, prefeitos – inclusive Ronnie Mello (PP), representantes de poderes, sindicatos, instituições, especialistas no tema e centenas de credores. O objetivo foi discutir formas de agilizar o pagamento das dívidas, que já somam cerca de R$ 11,5 bilhões.
Na primeira parte do evento, foram debatidos a Emenda Constitucional 94, e o projeto de lei 124/2017, do governo do Estado. A primeira estabelece um novo sistema de pagamentos dos precatórios e dá prazo até 2020 para que estados e municípios quitem seus débitos até 25 de março de 2015 e aqueles que vencer até 31 de dezembro de 2020. Já o PL prevê um encontro de contas entre os débitos dos precatórios que seriam compensados com valores inscritos na dívida ativa, sejam eles tributários ou não. “O Estado é rápido para cobrar quando é credor e lento para cumprir as suas obrigações quando é devedor. Por isso nós temos que elaborar um plano de pagamento que dê segurança para os precatoristas”, disse Antunes.
Estado
O secretário adjunto da Fazenda, Luiz Antonio Bins afirmou que o Estado apresentou recentemente um plano de pagamento dos precatórios, reafirmando que não pode dispor de mais de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), como prevê a lei hoje. O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, lembrou que a emenda 94 também autoriza os Estados a contraírem empréstimos acima do limite estabelecido pela LRF para fazer frente ao pagamento dos precatórios. 
A coordenadora da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul, juíza Ketlin Casagrande, comentou a respeito do volume de Precatórios pagos nos últimos anos pelo TJ gaúcho. Destacou que R$ 350 milhões foram pagos em 2015; R$ 406 milhões em 2016 e R$ 419 milhões até o início deste mês. Ketlin disse também que o Estado destina R$ 43 milhões ao mês para o pagamento dos precatórios, e finalizou lembrando que a Central de Conciliação de Precatórios do TJ está à disposição das prefeituras para o recebimento de propostas visando o cumprimento da Emenda Constitucional 94.
PEC 212
A presidente do Sindicato dos Pensionistas do Rio Grande do Sul (SINAPERS), Katia Moraes se manifestou contra a PEC 212, em tramitação no Congresso que prevê para os municípios a redução para 0,5% da RCL destinado aos precatórios e a ampliação em dez anos do prazo para a quitação. O prefeito de Esteio Leonardo Pascoal (PP), que representou a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), defendeu a aprovação da PEC 212 com alterações. Ele sugeriu uma redução linear (0,5% da Receita Corrente Líquida), para os municípios das regiões Sul, Sudeste, Norte e Nordeste do Brasil. Já o prefeito Ronnie Mello destacou o trabalho realizado pela administração municipal junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) buscando um entendimento para o pagamento em dia dos precatórios municipais. 
Emenda ao PL 124
Uma emenda conjunta ao PL 124/2017 foi protocolada por Frederico Antunes em nome das entidades presentes. Ela “inclui um novo parágrafo, onde couber, ao art. 2º do Projeto de Lei nº 124/2017, com a seguinte redação: os saldos remanescentes a que se referem o §1º deste artigo, uma vez efetivamente recolhidos, serão imediatamente carreados para pagamento adicional dos precatórios vencidos e não alvo da compensação prevista nesta Lei, mediante transferência dos recursos financeiros ao Tribunal de Justiça do Estado do RS, que, por sua vez, em até 30 dias os destinará para liquidação da dívida correspondente”. A justificativa é que considerando que a Emenda Constitucional 94/2016, possibilitou a compensação de créditos de precatórios com débitos de dívida ativa, a emenda tem por escopo carrear a utilização dos saldos remanescentes, objeto da compensação ora mencionada, para o pagamento adicional de precatórios vencidos, servindo como fonte de recursos financeiros destinada ao abatimento do estoque total da dívida. 
Carta dos Precatórios
Ao final dos trabalhos, uma lista com sugestões foi encaminhada à Casa Civil, Tribunal de Justiça e Procuradoria Geral do Estado. A chamada “Carta dos Precatórios”, apresentou as seguintes proposições para saldar, pelo menos em grande parte, a dívida do Rio Grande do Sul em precatórios:
1) Apresentação de moção contra a PEC 212 em tramitação no Congresso Nacional, que reduz para 0,5% o comprometimento da RCL dos municípios, destinada aos precatórios e amplia em dez anos o prazo para a quitação do total da dívida.
2) Mudança no texto das Conciliações, inclusive copiando medidas de sucesso já usadas por outros Estados do Brasil. 
3) Adequação pelo Governo do Estado no texto do PL 124/2017 para que, se aprovado em plenário, seja efetivo e eficaz no sentido de reduzir a dívida de quase R$ 12 bilhões e, assim reduzir a fila de precatoristas. O prazo previsto para votação é a partir do dia 15 de agosto, quando a proposição que tramita em regime de urgência, passa a trancar a pauta da Assembleia Legislativa. 
4) Apresentação de emenda de autoria de autoria do deputado Frederico Antunes ao PL 124/2017, incluindo os valores da dívida que não serão cobrados - fora os compensados pelos precatórios - para retroalimentar o caixa destinado ao pagamento dos mesmos.
5) Agendamento de audiência entre o SINAPERS e o presidente do Tribunal de Justiça do RS, Luiz Felipe Silveira Difini para o encaminhamento de ponderações que a Emenda 94 deve ter o mesmo critério para todos.
Gabriela Barcellos

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