Gabriela Barcellos
O vereador Carlos Delgado protocolou projeto de lei que visa obrigar as empresas concessionárias de veículos automotores a divulgar em suas sedes informações sobre as isenções concedidas a pessoas portadoras de necessidades especiais.
De acordo com a matéria, as revendas deverão fixar cartazes ou placas informando aos consumidores as isenções de impostos e tributos garantido por lei a portadores de deficiências, necessidades especiais ou portadoras de moléstias graves. Caso não cumpra a determinação, a empresa será advertida a regularizar a situação no período de 30 dias. Se não o fizer, será multada no valor de 50 URMs (unidade de referência municipal), equivalente a R$ 150 aproximadamente, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.
Estão incluídos na lista de beneficiários pessoas com: amputações; artrite reumatoide; artrodese; artrose; Acidente Vascular Cerebral (AVC); Acidente Vascular Encefálico (AVE); autismo; alguns tipos de câncer; doenças degenerativas; deficiência visual; deficiência mental; doenças neurológicas; encurtamento de membros e más formações; esclerose múltipla; escoliose acentuada; lesão por esforço repetitivo; linfomas; lesões com sequelas físicas; manguito rotador; mastectómica; nanismo; neuropatias diabéticas; paralisia cerebral; mal de Parkinson; paraplegia; poliomielite; próteses internas e externas; problemas na coluna; quadrantectomia; renal crônico com uso de fístula; síndrome do túnel do carpo; talidomida; tendinite crônica; tetraparesia e tetraplegia.
O vereador Carlos Delgado protocolou projeto de lei que visa obrigar as empresas concessionárias de veículos automotores a divulgar em suas sedes informações sobre as isenções concedidas a pessoas portadoras de necessidades especiais.
De acordo com a matéria, as revendas deverão fixar cartazes ou placas informando aos consumidores as isenções de impostos e tributos garantido por lei a portadores de deficiências, necessidades especiais ou portadoras de moléstias graves. Caso não cumpra a determinação, a empresa será advertida a regularizar a situação no período de 30 dias. Se não o fizer, será multada no valor de 50 URMs (unidade de referência municipal), equivalente a R$ 150 aproximadamente, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.
Estão incluídos na lista de beneficiários pessoas com: amputações; artrite reumatoide; artrodese; artrose; Acidente Vascular Cerebral (AVC); Acidente Vascular Encefálico (AVE); autismo; alguns tipos de câncer; doenças degenerativas; deficiência visual; deficiência mental; doenças neurológicas; encurtamento de membros e más formações; esclerose múltipla; escoliose acentuada; lesão por esforço repetitivo; linfomas; lesões com sequelas físicas; manguito rotador; mastectómica; nanismo; neuropatias diabéticas; paralisia cerebral; mal de Parkinson; paraplegia; poliomielite; próteses internas e externas; problemas na coluna; quadrantectomia; renal crônico com uso de fístula; síndrome do túnel do carpo; talidomida; tendinite crônica; tetraparesia e tetraplegia.
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