Na quinta-feira, 2/2, a Universidade Federal do Pampa (Unipampa) divulgou o edital nº 32/2017 que determina que as matrículas para o curso de Medicina previstas para acontecer ontem, 3/2, bem como nos dias 6, 7 e 8/02, estão suspensas por determinação da Justiça Federal. Ainda segundo edital, novas informações sobre o Processo Seletivo SiSU/Unipampa 2017 serão divulgadas em data ainda a ser definida por meio de novo edital.
No despacho assinado na quarta-feira, 1/1, pelo Juiz Federal Substituto, Cristiano Estrela da Silva encontra-se o motivo da suspensão de matrículas.
Entenda o caso
O autor da ação, Lucas Chaves de Medeiros solicitou junto à 3ª Vara Federal de Rio Grande, a suspensão das matrículas do curso de Medicina da Unipampa, bem como a reabertura do prazo de inscrições para os candidatos das cidades incluídas pela Resolução nº 166/2017 com ampla e prévia divulgação. Nos autos, ele alega que “prestou prova para o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2016 visando ingressar em curso de Medicina. Sua nota final, resultado da média das notas das provas de cada área de conhecimento e a redação, é 742,2 (...) e por morar no Rio Grande do Sul, o autor pesquisou primeiramente os pontos de corte das universidades do Estado, entre elas a Universidade Federal do Pampa”.
Menciona que, “conforme o art. 4º da Resolução nº 156/2016 do Conselho Universitário da Unipampa, foi criado o “Instrumento de inclusão regional” para ingresso no curso de Medicina da Universidade, o qual consiste no acréscimo de 20% na nota final aos candidatos que tiverem cursado todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais nos seguintes municípios: Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguarão, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel, Uruguaiana, Barra do Quaraí, Quaraí, Maçambará, Manoel Viana, Rosário do Sul e Santa Margarida do Sul. Argumenta, ainda, que na manhã do dia 24/1, não havia direito à bonificação de 20% para os alunos que cursaram o ensino médio em Rio Grande e que, em razão disso, não realizou inscrição na Unipampa, uma vez que sua nota ficaria muito abaixo do ponto de corte do curso de Medicina. E que, após as 18 horas do mesmo dia, foi expedida a Resolução nº 166/2017, alterando a resolução nº 156/2016, incluindo o Município do Rio Grande “Instrumento de inclusão regional”, com vigor a partir do dia 25/01”.
Afirma que “a Resolução nº 166/2017 não foi amplamente divulgada, sendo publicada somente no site do curso de Medicina. Desta forma, restou prejudicado, uma vez que com o acréscimo de 20% (vinte por cento) sua nota passaria de 742,2 para para 890,64, o que resultaria em sua aprovação, vez que sua nota estaria acima do ponto de corte para o curso de Medicina da Unipampa, que ficou em 890,47”.
Assim, ao final do despacho o Juiz Federal Cristiano Estrela da Silva diz “tenho que a Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), ao alterar as regras do edital, violou os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, uma vez que, sem a devida publicidade e no curso do certame, adotou comportamento contraditório e prejudicou o autor e todos os demais candidatos que tenham cursado o ensino médio em escolas regulares e presenciais nos municípios de Aceguá, Garruchos, Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Candiota, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Cristal, Encruzilhada do Sul, Herval, Hulha Negra, Larvas do Sul, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São Francisco de Assis, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Turuçu, em razão da restrita divulgação da alteração da Resolução nº 156/2016 pela Resolução nº 166/2017”, escreveu o Magistrado.
Desse modo, Silva deferiu o pedido e determinou que a Unipampa suspendesse as matrículas para o curso. Assim como, solicitou que a mesma reabra o prazo das inscrições para os candidatos das cidades incluídas pela Resolução nº 166/2017 com ampla e prévia divulgação.
Ontem, 3/2, a Universidade Federal do Pampa (Unipampa) divulgou as normas que irão coordenar o novo processo seletivo para o curso de Medicina, oferecido no Campus Uruguaiana. O edital completo deve ser divulgado em breve, bem como o cronograma com os novos períodos de inscrições e matrículas.
O novo período de inscrição será oferecido apenas para os candidatos que concluíram o ensino médio ou residem há três anos, no mínimo, nos 28 municípios que passaram a fazer parte do Instrumento de Inclusão Regional válido para o curso de Medicina, por meio da Resolução nº 166 do Conselho Universitário da Unipampa. Serão abertas 29 vagas neste novo processo seletivo, correspondente à ampla concorrência. Para o percentual destinado às políticas de reservas de vagas seguem valendo as mesmas regras do Edital nº 22 que rege o Processo Seletivo 2017 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
No despacho assinado na quarta-feira, 1/1, pelo Juiz Federal Substituto, Cristiano Estrela da Silva encontra-se o motivo da suspensão de matrículas.
Entenda o caso
O autor da ação, Lucas Chaves de Medeiros solicitou junto à 3ª Vara Federal de Rio Grande, a suspensão das matrículas do curso de Medicina da Unipampa, bem como a reabertura do prazo de inscrições para os candidatos das cidades incluídas pela Resolução nº 166/2017 com ampla e prévia divulgação. Nos autos, ele alega que “prestou prova para o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2016 visando ingressar em curso de Medicina. Sua nota final, resultado da média das notas das provas de cada área de conhecimento e a redação, é 742,2 (...) e por morar no Rio Grande do Sul, o autor pesquisou primeiramente os pontos de corte das universidades do Estado, entre elas a Universidade Federal do Pampa”.
Menciona que, “conforme o art. 4º da Resolução nº 156/2016 do Conselho Universitário da Unipampa, foi criado o “Instrumento de inclusão regional” para ingresso no curso de Medicina da Universidade, o qual consiste no acréscimo de 20% na nota final aos candidatos que tiverem cursado todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais nos seguintes municípios: Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguarão, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel, Uruguaiana, Barra do Quaraí, Quaraí, Maçambará, Manoel Viana, Rosário do Sul e Santa Margarida do Sul. Argumenta, ainda, que na manhã do dia 24/1, não havia direito à bonificação de 20% para os alunos que cursaram o ensino médio em Rio Grande e que, em razão disso, não realizou inscrição na Unipampa, uma vez que sua nota ficaria muito abaixo do ponto de corte do curso de Medicina. E que, após as 18 horas do mesmo dia, foi expedida a Resolução nº 166/2017, alterando a resolução nº 156/2016, incluindo o Município do Rio Grande “Instrumento de inclusão regional”, com vigor a partir do dia 25/01”.
Afirma que “a Resolução nº 166/2017 não foi amplamente divulgada, sendo publicada somente no site do curso de Medicina. Desta forma, restou prejudicado, uma vez que com o acréscimo de 20% (vinte por cento) sua nota passaria de 742,2 para para 890,64, o que resultaria em sua aprovação, vez que sua nota estaria acima do ponto de corte para o curso de Medicina da Unipampa, que ficou em 890,47”.
Assim, ao final do despacho o Juiz Federal Cristiano Estrela da Silva diz “tenho que a Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), ao alterar as regras do edital, violou os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, uma vez que, sem a devida publicidade e no curso do certame, adotou comportamento contraditório e prejudicou o autor e todos os demais candidatos que tenham cursado o ensino médio em escolas regulares e presenciais nos municípios de Aceguá, Garruchos, Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Candiota, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Cristal, Encruzilhada do Sul, Herval, Hulha Negra, Larvas do Sul, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, São Francisco de Assis, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Turuçu, em razão da restrita divulgação da alteração da Resolução nº 156/2016 pela Resolução nº 166/2017”, escreveu o Magistrado.
Desse modo, Silva deferiu o pedido e determinou que a Unipampa suspendesse as matrículas para o curso. Assim como, solicitou que a mesma reabra o prazo das inscrições para os candidatos das cidades incluídas pela Resolução nº 166/2017 com ampla e prévia divulgação.
Ontem, 3/2, a Universidade Federal do Pampa (Unipampa) divulgou as normas que irão coordenar o novo processo seletivo para o curso de Medicina, oferecido no Campus Uruguaiana. O edital completo deve ser divulgado em breve, bem como o cronograma com os novos períodos de inscrições e matrículas.
O novo período de inscrição será oferecido apenas para os candidatos que concluíram o ensino médio ou residem há três anos, no mínimo, nos 28 municípios que passaram a fazer parte do Instrumento de Inclusão Regional válido para o curso de Medicina, por meio da Resolução nº 166 do Conselho Universitário da Unipampa. Serão abertas 29 vagas neste novo processo seletivo, correspondente à ampla concorrência. Para o percentual destinado às políticas de reservas de vagas seguem valendo as mesmas regras do Edital nº 22 que rege o Processo Seletivo 2017 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
0 comentários:
Postar um comentário