quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Fundo Partidário paga R$ 58,5 milhões a partidos políticos em janeiro

Gabriela Barcellos
O Fundo Partidário distribuiu R$ 58 488 752,98 em duodécimos referentes a janeiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PT re-cebeu a maior parte, R$ 7 866 826,90. Em segundo lugar veio o PMDB, com R$ 6 453 403,47, e em terceiro, o PSDB, que recebeu R$6 646 776,12. Outras 13 legendas tiveram valores blo-queados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasi-leira (PMB).
O Fundo Partidário é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas; recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica; e dotações orçamen-tárias da União em valor nunca inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agos-to de 1995.
As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil.
A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta serão depositadas as quantias arrecada-das pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleito-ral.
Segundo a lei, 5% do total do Fundo é distribuído, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Uma alteração recente determina que os recursos do fundo deverão ser aplicados “na cria-ção e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulhe-res, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político, conforme percentual fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.
Deverão ser aplicadas ainda na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão naci-onal e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alista-mento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebi-do.
Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou reprovada pela Justiça Eleitoral.
As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recur-sos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despe-sas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação de cada yn dis gastis; e discrimi-nação detalhada das receitas e despesas. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.

Veto a empresas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional regra que liberava o fi-nanciamento eleitoral praticado por pessoas jurídicas, considerando que os limites fixados pela legislação brasileira para doação de empresas a campanhas eleitorais são insuficientes para coibir a captura do político pelo poder econômico.
A decisão foi proferida no dia 17 de setembro de 2015, por oito votos a três. A maioria dos ministros viu problemas nos artigos que permitiam a prática, que passou a ser proíbida.
As eleições municipais de 2016 foram as primeiras a seguir o entendimento do STF e proibir doações eleitorais de pessoas jurídicas. O presidente do TSE, Gilmar Mendes, afirmou que, com as novas regras, as doações de campanha caíram de R$ 6,4 bilhões para R$ 2,4 bilhões, entre 2012 e 2016.

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