Gabriela Barcellos
O vereador Carlos Delgado (PP) protocolou um projeto de lei visando criar parcerias público privadas a fim de dar manutenção, urbanização e conservação de locais públicos, como praças e parques. Conforme o Parlamentar, o projeto visa “aprimorar a relação de parceria entre o poder público e a iniciativa privada, reduz os custos do município com essas áreas que são importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos seus moradores, bem como oportuniza a empresários a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade de vida no meio urbano”. O programa visa também ser uma alternativa para que a sociedade civil possa compartilhar a responsabilidade ambiental com o poder público em troca de benefícios mútuos.
De acordo com o projeto, o objetivo do Programa é buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer e, logradouros públicos de Uruguaiana.
Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza entre o adotante com o Município se darão por meio de termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. Uma vez aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa firmará contrato com duração mínima de seis meses, e máxima de 12 meses para a conservação, manutenção e limpeza do local. Se houver interesse em renovar o contrato, as partes deverão fazer a comunicação da intenção com 30 dias de antecedência. O compromisso também poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.
Em troca dos serviços, a empresa parceira poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como colocar no local, placas padrão, contendo o nome do projeto, bem como a fiscalizadora, que será as secretarias secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural, e de Desenvolvimento Econômico.
Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante. A adoção de um espaço público poderá ser destinada para: a) urbanização; b) implantação de áreas de esporte e lazer; c) conservação e manutenção da área adotada; d) realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; e) medidas de proteção e segurança.
Delgado explica ainda que projeto de mesmo nome, de autoria do então vereador Frederico Antunes, foi aprovado em 1994. No entanto, “o projeto estava muito desatualizado e pouco atrativo para o adotante, então foi preciso reformular toda lei e acrescentar outras coisas”.
Os vereadores Mano Gás (PSDB), Elton da Rocha (PP) e Suzana Cardoso (PRB).
O vereador Carlos Delgado (PP) protocolou um projeto de lei visando criar parcerias público privadas a fim de dar manutenção, urbanização e conservação de locais públicos, como praças e parques. Conforme o Parlamentar, o projeto visa “aprimorar a relação de parceria entre o poder público e a iniciativa privada, reduz os custos do município com essas áreas que são importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos seus moradores, bem como oportuniza a empresários a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade de vida no meio urbano”. O programa visa também ser uma alternativa para que a sociedade civil possa compartilhar a responsabilidade ambiental com o poder público em troca de benefícios mútuos.
De acordo com o projeto, o objetivo do Programa é buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer e, logradouros públicos de Uruguaiana.
Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza entre o adotante com o Município se darão por meio de termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. Uma vez aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa firmará contrato com duração mínima de seis meses, e máxima de 12 meses para a conservação, manutenção e limpeza do local. Se houver interesse em renovar o contrato, as partes deverão fazer a comunicação da intenção com 30 dias de antecedência. O compromisso também poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.
Em troca dos serviços, a empresa parceira poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como colocar no local, placas padrão, contendo o nome do projeto, bem como a fiscalizadora, que será as secretarias secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural, e de Desenvolvimento Econômico.
Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante. A adoção de um espaço público poderá ser destinada para: a) urbanização; b) implantação de áreas de esporte e lazer; c) conservação e manutenção da área adotada; d) realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; e) medidas de proteção e segurança.
Delgado explica ainda que projeto de mesmo nome, de autoria do então vereador Frederico Antunes, foi aprovado em 1994. No entanto, “o projeto estava muito desatualizado e pouco atrativo para o adotante, então foi preciso reformular toda lei e acrescentar outras coisas”.
Os vereadores Mano Gás (PSDB), Elton da Rocha (PP) e Suzana Cardoso (PRB).
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