Na última terça-feira, 22/11, a União aceitou liberar a parcela dos Estados sobre a multa de 15% dos valores repatriados do exterior. A decisão aconteceu após ação coletiva dos governadores no Supremo Tribunal Federal (STF). “Esperamos que os municípios também recebam o percentual que têm direito sobre o total arrecadado com as multas da repatriação”, reivindicou o presidente da Famurs, Luciano Pinto. A decisão de ingressar na Justiça foi tomada, na quarta-feira, 16/11, durante a Assembleia Geral de prefeitos, depois da orientação do setor jurídico da Federação.
Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior, tiveram de pagar 15% de imposto de renda e mais 15% de multa para regularizar os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco. Com isso, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões entre imposto e multa.
Porém, a legislação aprovada no Congresso Nacional prevê que estados e municípios só recebam uma parcela sobre a receita do imposto. As prefeituras receberam 24,5% do que foi recolhido. Os municípios gaúchos ficaram com R$ 356 milhões. Pela lei, no entanto, toda a arrecadação da multa ficaria com a União. Insatisfeitos com essa decisão, os governadores ingressaram no STF para garantir o repasse do percentual sobre as multas. Após decisão liminar da ministra Rosa Weber, favorável aos Estados, o governo federal acenou com a liberação dos valores aos Estados.
Decisão
Rosa Weber deferiu a liminar no último dia onze a 23 Estados – entre eles o Rio Grande do Sul – e mais o Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) questionados por essas unidades da Federação. Os valores são correspondentes à multa prevista na Lei da Repatriação.
Por ser uma decisão monocrática, as liminares concedidas pela relatora ainda terão de ser analisadas pelo plenário da Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até a definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.
Um dos argumentos apresentados pelos governadores ao STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os estados alegam ainda que a Lei Complementar 63/1990, que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios, prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.
Com informações da Famurs.
Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior, tiveram de pagar 15% de imposto de renda e mais 15% de multa para regularizar os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco. Com isso, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões entre imposto e multa.
Porém, a legislação aprovada no Congresso Nacional prevê que estados e municípios só recebam uma parcela sobre a receita do imposto. As prefeituras receberam 24,5% do que foi recolhido. Os municípios gaúchos ficaram com R$ 356 milhões. Pela lei, no entanto, toda a arrecadação da multa ficaria com a União. Insatisfeitos com essa decisão, os governadores ingressaram no STF para garantir o repasse do percentual sobre as multas. Após decisão liminar da ministra Rosa Weber, favorável aos Estados, o governo federal acenou com a liberação dos valores aos Estados.
Decisão
Rosa Weber deferiu a liminar no último dia onze a 23 Estados – entre eles o Rio Grande do Sul – e mais o Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) questionados por essas unidades da Federação. Os valores são correspondentes à multa prevista na Lei da Repatriação.
Por ser uma decisão monocrática, as liminares concedidas pela relatora ainda terão de ser analisadas pelo plenário da Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até a definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.
Um dos argumentos apresentados pelos governadores ao STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os estados alegam ainda que a Lei Complementar 63/1990, que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios, prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.
Com informações da Famurs.
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