Para o Parlamento, os projetos estão em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além disso, não foram apresentados estudos estimando o impacto orçamentário-financeiro.
Gabriela Barcellos
Três projetos de lei de autoria do Poder Executivo foram arquivados na sessão ordinária de quinta-feira, 20/10, da Câmara Municipal de Vereadores. Nos três casos, os projetos tratavam de criação de cargos para o Colégio Agrícola Municipal e da instituição da Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndio.
As matérias foram arquivadas depois que os parlamentares aprovaram em plenário o parecer desfavorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. De acordo com a análise técnica dos vereadores, nenhum dos projetos poderia ser aprovado considerando que estão em desacordo com a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe, em seu artigo 42, a ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais de mandato.
No caso dos projetos visando a contratação de pessoal para o Colégio Agrícola, o relator, vereador Marcelo Lemos (PDT) destacou ainda que a decisão não prejudica o funcionamento da instituição e lembrou que os valores gastos pelo município com folha de pagamento já ultrapassaram o limite legal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Nós, diante da legislação e da situação financeira do município, também somos responsáveis como Poder Legislativo”, disse.
Rafael Alves (PMDB), relator do projeto sobre a criação de Brigada de Proteção Contra Incêndio expôs que a matéria não veio acompanhada de estimativa e impacto orçamentário-financeiro para análise. “É inviável a aprovação do projeto, sabendo-se inclusive que Setran não consegue arcar com as despesas já atinentes as suas responsabilidades”, considerou.
Colégio Agrícola
Os projetos 090 e 091 buscavam a criação dos cargos de diretor e vice diretor do Colégio Agrícola (090) e criação do Quadro Especial (QE) e os cargos de instrutores do Colégio Agrícola (091). Em relação ao primeiro, trata-se de cargos em comissão, vinculados à secretaria de Agricultura, a de livre nomeação do prefeito, sendo exigida somente como pré-requisito para o seu exercício, a formação em curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado ou doutorado, que mantenha correlação com o ensino profissionalizante oferecido pelo Colégio Agrícola. Já em relação ao projeto 091, trata-se de cargos de provimento efetivo, com exigência de formação em Medicina Veterinária, Agronomia e Tecnologia em Desenvolvimento de Sistema ou bacharelado em Ciência da Computação. A partir da aprovação do projeto, o município deveria realizar um concurso público para suprir as vagas, atualmente preenchidas através de processo seletivo simplificado, como contratação temporária.
Brigada de incêndio
Já instituição da Brigada Municipal Contra Incêndio, de acordo com o projeto 054/2016, ficaria vinculada à secretaria de Segurança e Trânsito (Setran), e foi justificada como “exigência indispensável no processo de reabertura do Aeroporto Internacional Rubem Berta” – reaberto há mais de um ano – integrada por guardas municipais, detentores de cargos de provimento efetivo, estáveis no serviço público municipal e que atendam às instruções técnicas, com formação em cursos específicos de brigadistas. Seria atribuição do grupo agir na prevenção e combate contra incêndio, abandono de área e primeiros socorros, atuando em próprios públicos e em áreas públicas ou privadas.
Automaticamente, o projeto também visava alterar a Lei Municipal 2.782/1997, que trata do Fundo Municipal de Reequipamento e Manutenção do Corpo de Bombeiros (Funrebom) a fim de incluir as despesas provenientes da instituição da Brigada Municipal, nos planos de aplicação dos recursos arrecadados pelo Funrebom e assim abocanhar parte das verbas destinadas ao Corpo de Bombeiros.
0 comentários:
Postar um comentário