Gabriela Barcellos
O vereador Antônio Egídio Rufino de Carvalho (Rede) teve o registro de candidatura cancelado pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, André Luís Ferreira Coelho. A decisão foi tomada em representação da Coligação Trabalho, Seriedade e Compromisso (PSDB/DEM), encabeçada pelo prefeito Luiz Augusto Fuhrmann Schneider (PSDB), alegando que Egídio, que é radialista por profissão, esteve à frente do programa de rádio Jornal da Líder, do qual é âncora e está licenciado, no dia 30 de junho, quando já estava em vigor a vedação pela Justiça Eleitoral. Além do pedido de cancelamento do registro de candidatura de Egídio, Schneider e seus aliados pediram a condenação a pagamento de multa da Rádio Imbahá Ltda (Líder), emissora na qual o programa vai ao ar.
Na contestação, o Vereador confirmou ter participado do programa de rádio, mas alegou a inaplicabilidade da Lei Lei 13.165/15, que trata do tema, ao pleito de 2016 e também que recebeu orientação da associação correspondente de que o período vedadao não incluiria o dia 30 de junho, passando a valer a partir de 1º de julho. Egídio também alegou que sua participação do programa naquele dia não ultrapassou 13 minutos, bem como de que teria avisado aos ouvintes, convicto de que estaria autorizado, que sua desvinculação do programa, em virtude da propaganda eleitoral, seria somente a partir do dia seguinte. O Ministério Público Eleitoral posicionou-se favorável ao cancelamento do registro à multa.
A defesa, não convenceu o Juiz, que reconheceu o descumprimento da Lei Eleitoral. Coelho cancelou o registro de candidatura, deferido no último dia 29, e condenou a Rádio Imbahá Ltda (Rádio Líder) ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 21.282,00. Cabe recurso.
Egídio foi procurado para comentar a decisão, mas não atendeu a reportagem do Jornal CIDADE ou retornou nossa ligação até o fechamento desta edição.
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