O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas em Linhas Internacionais do Rio Grande do Sul - Sindimercosul, é favorável a aplicação de exame toxicológico aos motoristas profissionais.
Para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, os motoristas estarão obrigados, a partir de 30 de abril, a submeterem-se ao exame toxicológico de “larga janela” – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente, e estará inabilitado até apresentar laudo negativo.
O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a medida atende a dispositivo da Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.
Para Plínio Fontela, diretor do Sindicato, não se trata de assédio moral, pois o uso de drogas, lícitas e ilícitas, dentre elas o
álcool, é sabidamente, a principal causa dos acidentes de trânsito envolvendo caminhoneiros.
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