segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Tire suas dúvidas para a votação deste domingo


O segundo turno das eleições 2014 acontece neste domingo. Na disputa estão os candidatos Aécio Neves (PSDB), e a atual presidente Dilma Rouseff, (PT) e, no Rio Grande do Sul a disputa é entre José Ivo Sartori (PMDB) e Tarso Genro (PT). Com o objetivo de orientar e tirar dúvidas do eleitor, o Jornal CIDADE reuniu algumas informações, procedimentos e dicas, para facilitar a votação neste turno. Confira.
Horário e Local
Apesar do horário de verão, a votação ocorre em todo o estado do Rio Grande do Sul das 8h às 17h, mesmo horário do primeiro turno. Os locais de votação são os mesmos do primeiro do turno.
O que levar
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor leve o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral, embora sua apresentação não seja obrigatória.
Justificativa eleitoral
Conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado nem justificado a ausência no primeiro. Caso o eleitor não tenha entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente. O Tribunal Regional Eleitoral do RS criou uma ferramenta de justificava pela internet, disponível no site do órgão.
Eletrônicos e fotos
O eleitor não pode ir à cabine de votação portando telefone celular, tablet, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. É proibido fazer ‘selfies’ na urna.
Crianças
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lei não é específica sobre os bebês e as crianças, mas deixa claro que só deve ter acompanhante quem tem alguma deficiência, ou seja, que tenha algum problema de locomoção ou de visão. O órgão diz que o melhor é deixar as crianças em casa ou, se não tiver opção, não ir até a cabine de votação com eles, ou seja, o filho pode até entrar na sala de votação, mas deve ficar longe da urna eletrônica. Bebês de colo, segundo o TSE, geralmente são liberados.
Propaganda
Durante o dia de eleição o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual.
A “cola eleitoral” também é permitida. O cidadão pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica e evitar que haja confusões, trazendo rapidez ao processo.
Segundo o TSE o eleitor não pode manifestar preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira ou vestuário padronizado. Também é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação é proibida. Ou seja, “boca de urna” ou distribuição de “santinhos” não é permitido.
Outra ação proibida é o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos, pois são atividades consideradas crimes eleitorais.

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