quarta-feira, 1 de outubro de 2014

PGE mantém número 190 apenas para atendimentos da Brigada Militar

A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores (PTS), com sede em Brasília, teve acolhido seus argumentos, por unanimidade, no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito do funcionamento do número de emergência 190. 
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul havia ajuizado ADI 2443 contra a Lei Estadual nº 11.529/2000, que tratava da unificação de central de atendimento telefônico de três dígitos para todas as emergências do Estado, para todos os serviços prestados pelos Poderes Executivo Estadual e Municipal.
De acordo com o procurador do Estado Ernesto José Toniolo, que proferiu sustentação oral no julgamento, “a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que, além do vício de iniciativa, a lei também invadia a esfera de autonomia dos municípios, uma vez que a Brigada Militar passaria a atender e a gerir todas as ligações de urgência relacionadas aos serviços de competência municipal (esgoto, água e energia elétrica).

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