“O exercício da advocacia envolve o desenvolvimento e elaborações intelectuais frequentemente refinadas, que não se expressam apenas na rapidez ou na facilidade com que o causídico o desempenha”. A frase é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, dita ao votar em um caso que discutia o valor dos honorários de um advogado. O ministro determinou que o pagamento, fixado antes em R$ 15 mil, fosse para R$ 115 mil — um aumento de mais de 600%.
De acordo com o ministro, a desenvoltura do advogado na análise jurídica da situação e na produção da peça que a conterá “se deve ao acúmulo de conhecimento profissional especializado, reunido em anos e anos de atividade”.
O advogado gaúcho Diego Vikboldt Ferreira foi o felizardo. Ele foi defendido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou que o valor anteriormente arbitrado como honorários em favor do advogado não era compatível com a dignidade profissional do profissional.
“Creio que todos devemos reconhecer, e talvez até mesmo proclamar, essa realidade da profissão advocatícia privada ou pública, sublinhando que sem ela a jurisdição restaria enormemente empecida e talvez até severamente comprometida”, frisou o relator da ação, ministro Napoleão Maia Filho. A Procuradoria Nacional de Prerrogativas da Ordem atuou nos autos do Agravo Regimental em Recurso Especial 1.396.626, em trâmite no STJ. O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, ressalta que a “reversão de decisões que aviltam honorários representam uma vitória da classe, já que a remuneração indigna desqualifica e diminui a profissão”.
O procurador nacional de Prerrogativas da Ordem, José Luís Wagner, afirmou em memorial encaminhado ao STJ que os honorários de sucumbência arbitrados estavam “em descompasso com o grau de zelo demonstrado pelo profissional, a natureza, a complexidade e a importância da causa, seu conteúdo econômico, dentre outros critérios”. Segundo ele, “a situação dos autos não atende ao critério da razoabilidade, de origem constitucional, e que deve nortear todos os atos judiciais”.
“Honorários dignos é uma questão de justiça. A Ordem está vigilante e atuante para que os advogados recebam pagamento justo por seus serviços”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A OAB argumentou que “a responsabilidade assumida pelos profissionais da advocacia em geral e, de modo acentuado, pelos que atuam em causas cujos valores são de grande vulto, sujeitos à responsabilização civil integral pelos prejuízos sofridos pelos clientes na eventualidade de cometerem, humanos que são, algum erro no curso da demanda”.
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