quarta-feira, 11 de junho de 2014

Danos morais: Felice é condenado a indenizar R$ 30 mil a Luiz Antônio Marty


O ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice foi condenado pela 1ª Vara Cível de Uruguaiana a pagamento de R$ 30 mil ao médico Luiz Antônio de Souza Marty, por danos morais.
Em sentença proferida no último dia 14, a juíza Michele Soares Wouters julgou procedente o a ação indenizatória ajuizada por Marty e fixou a indenização neste valor, que deve ainda ser corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da data da sentença, além dos honorários do advogado de Marty.
Esta foi mais uma ação ajuizada em razão de declarações do ex-Prefeito no programa de rádio Uruguaiana Vencerá. O Médico ingressou com o pedido de danos morais depois de Felice ter lhe ofendido a honra, imagem e boa fama. 
Em meados de 2011, Marty foi eleito diretor clínico da Santa Casa de Caridade e, segundo ele, por este motivo Felice passou a lhe proferir ofensas em diversas oportunidades, através do programa radiofônico. Entre as ofensas de Felice está uma acusação de sonegação de impostos quando da compra de um equipamento para o Instituto de Cardiologia (Incar). Para Magistrada, no entanto, durante o processo ficou claro que as ofensas ocorreram e que Marty sequer integrava o grupo de médicos que efetuou a compra de tal equipamento.
Ao longo da ação, várias testemunhas foram ouvidas pela Juíza, entre elas outros médicos que atuam na Santa Casa de Caridade. “Restou amplamente demonstrada a falta grave cometida pelo réu, quando utilizou-se de diversos programas de rádio e por diversas vezes, para acusar e ofender o demandante. A extensão do dano, por seu turno, é considerável, uma vez que o então Prefeito frequentemente se utilizava da mídia para ofender seus adversários políticos, principalmente através do programa de rádio municipal “Uruguaiana Vencerá”, disse Michele Soares ao condenar o ex-mandatário.

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