Hoje, 10/6, é considerada uma data decisiva para o calendário eleitoral deste ano. Além de as siglas partidárias estarem autorizados a realizar suas convenções a fim de definir os candidatos para a eleição deste ano, a data marca o início das nomeações para as mesas receptoras, o término do prazo para fixação dos limites de gastos de campanha e o início da proibição às emissoras de rádio e televisão de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção.
Também a partir de hoje, os feitos eleitorais passam a ter prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, salvo processos de habeas corpus e mandado de segurança. Os magistrados que possuem ligação com candidatos, seja como cônjuge, parentesco consanguíneo até segundo grau ou afim, não poderão mais atuar como juízes eleitorais.
A formalização de contratos que erem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e partidos também está permitida a partir de hoje; desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais e passa a estar assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos, de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
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