Um transexual que ainda não realizou cirurgia para mudança de sexo do masculino para o feminino teve o pedido de retificação de nome e sexo em registro civil autorizado pela Justiça.
A Lei dos Registros Públicos impõe a regra da imutabilidade do prenome e, observado o princípio da legalidade, o pleito não poderia ser atendido. Porém, no caso, o juiz Roberto Coutinho Borba, de Alvorada, entendeu que deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana. O Magistrado alegou que a mantença do prenome não condizente com a anatomia da parte demandante continuaria lhe causando constrangimentos despropositados, “que por certo infundirão abalo em sua intimidade, em descompasso com a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana”.
O autor ingressou com a ação de alteração de registro civil, alegando ser transexual e que apresentava tendência para a feminilidade. O Ministério Público, após o autor juntar os documentos, manifestou-se parcial a procedência do pedido em modificar o nome mas manter inalterado o sexo em seu registro de identidade. Somado a isto, o autor vem recebendo sucessivas avaliações de uma junta médica especializada de um hospital em Porto Alegre, de Transtorno de Identidade de Gênero, para fins de realizar sua cirurgia para modificação do sexo.
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