sexta-feira, 11 de abril de 2014

FELICE X BERNARDO VIDAL

Felice tentou burlar TCE com decreto nunca publicado
Tão logo o Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Bernardo Vidal Consultoria, o então prefeito, José Francisco Sanchotene Felice tentou se eximir da culpa, através de um decreto, declarando a empresa de advocacia inidônea. Porém, a medida não passou de uma tentativa de burlar a fiscalização do órgão, já que o documento, assinado em 26 de outubro de 2012, nunca foi publicado e, portanto, não entrou em vigor até o dia de hoje. O Decreto nº 423/2012, foi apresentado por Felice em sua defesa, como ‘prova’ de que foi uma vítima da empresa pernambucana, mas sequer consta entre os Decretos promulgados naquele ano.
No documento é mencionado um processo administrativo movido pelo município contra a empresa, em setembro de 2012, cujo parecer jurídico concluiu pela péssima execução dos serviço contratados, resultando em graves prejuízos e sérios transtornos administrativos ao município. O decreto também cita o ajuizamento de ação de execução para ressarcir os cofres públicos, no valor de R$ 1.136.740, 00. Ao final, a empresa é declarada inidônea e, como consequência, fica impedida de participar de certames licitatórios ou contratar com a administração pública pelo prazo de dois anos, tem seu nome incluído na dívida ativa não tributária do município, com base no valor apurado.
O contrato com a empresa, um escritório de advocacia, sediado na cidade de Recife (PE), foi celebrado em 4 de novembro de 2009, depois de a Bernardo Vidal procurar a Prefeitura Municipal, informando que o município tinha valores de contribuições previdenciárias a recuperar, e que poderia o fazer através do não recolhimento de INSS dos servidores. Felice fechou contrato com a empresa imediatamente, inclusive, dispensando processo licitatório. Inicialmente, a Bernardo Vidal cumpriu ‘seu papel’ e a Prefeitura ficou cerca de um ano sem recolher o INSS dos servidores. No entanto, após este período, foi informada que não haviam valores a recuperar e que tinha uma dívida de aproximadamente R$ 11 milhões, referente ao INSS não recolhido. Exatos dois anos após a assinatura do contrato, o Tribunal de Contas do Estado determinou que Sanchotene Felice suspendesse o contrato com a Bernardo Vidal, que estava sob suspeita de fraude. Em recente arrazoamento, datado de 21 de março, o TCE requer que Felice devolva aos cofres de Uruguaiana R$ 1,2 milhão referentes a pagamento indevido a empresa.

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