
Elas divulgaram uma nota pública de repúdio à política implementada pelo Ministério da Saúde e orientam médicos e população a continuarem a buscar a prevenção precoce desta doença, independentemente de restrições impostas.
O principal alvo da crítica dos médicos é a edição da Portaria 1.253/2013, pela qual o Governo excluiu o direito de mulheres de até 49 anos de realizarem mamografia diagnóstica no Sistema Único de Saúde (SUS). Para as entidades médicas, a portaria é ilegal por contrariar a Lei 11.664/08 – que afirma que o SUS deve assegurar “a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade”.
Com a portaria do Ministério da Saúde, o governo federal diminuiu o repasse de verbas da União aos municípios para realização de mamografias, restringindo a ação aos exames feitos pelas pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos. No entendimento das entidades, a Portaria nº 1.253/13 estabelece que os municípios realizem um procedimento condenável: a meia mamografia, denominada mamografia unilateral. Caso os municípios queiram, terão a opção de arcar sozinhos com o custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos – podendo remunerar somente a mamografia unilateral, método que não é eficiente na prevenção do câncer de mama.
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