sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Polícia Rodoviária apreende cigarros e bebidas durante blitz na BR 290

Durante uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Rodovia BR 290, foram apreendidos cigarros e bebidas sem o devido desembaraço aduaneiro, provavelmente fruto de contrabando.
As abordagens aconteceram na noite de terça-feira, 28/1, por volta de 21h30min, no KM 714 da BR 290. No primeiro fato, os policiais encontraram 500 pacotes de cigarros, sem procedência, em um veículo GM Monza, placas IBR 9930, que era conduzido por um homem de nacionalidade uruguaia, M.C.A. O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia Federal e está sob investigação. O material encontrado no veículo permaneceu apreendido. Além dos cigarros, outros produtos estavam sendo transportados.
Pouco depois, um veículo Mercedes Benz Atego, conduzido por M.M.S., foi abordado e, durante a busca no carro os policiais encontraram bebidas estrangeiras, também sem procedência definida; foram encontrados 144 litros. Os policias registraram o fato e fizeram o encaminhamento à Delegacia de Polícia Federal, a exemplo do primeiro carro apreendido.
Os dois fatos estão sendo apurados pela Polícia Federal, e os condutores responderão a Inquérito Policial por contrabando e descaminho, crime que consciente em importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.  O Artigo 334 do Código Penal prevê pena de um ano a quatro anos de reclusão.

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