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Pouco depois, um veículo Mercedes Benz Atego, conduzido por M.M.S., foi abordado e, durante a busca no carro os policiais encontraram bebidas estrangeiras, também sem procedência definida; foram encontrados 144 litros. Os policias registraram o fato e fizeram o encaminhamento à Delegacia de Polícia Federal, a exemplo do primeiro carro apreendido.
Os dois fatos estão sendo apurados pela Polícia Federal, e os condutores responderão a Inquérito Policial por contrabando e descaminho, crime que consciente em importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. O Artigo 334 do Código Penal prevê pena de um ano a quatro anos de reclusão.
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